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Regionais : Charles Gomes e Luiz do Hotel do Vale do Paraíso são os primeiros nomes de Rondônia inseridos no Sistema DivulgaCandContas do TSE
Enviado por alexandre em 26/07/2024 15:33:38

Charles Gomes e Luiz do Hotel do Vale do Paraíso são os primeiros nomes de Rondônia inseridos no Sistema DivulgaCandContas do TSE

Charles Luiz Pinheiro Gomes (PSD) e Luiz Pereira de Souza (PP), que tiveram seus nomes homologados em convenção realizada no último dia 21/07 (domingo) para prefeito e vice respectivamente, são os primeiros dois nomes de candidatos no Estado de Rondônia a serem inserido no sistema DivulgaCandContas do TSE. Após a convenção realizada e devidamente registrada em ata, na quarta-feira (24/07), Charles Gomes e Luiz do Hotel e os candidatos ao cargo de vereador se deslocaram ao Cartório Eleitoral da Comarca de Ouro Preto do Oeste e protocolaram toda documentação que se faz necessária para o registro de candidatura junto a Justiça Eleitoral.

O sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi atualizado e passa a oferecer uma melhor experiência visual às usuárias e aos usuários que desejam explorar as bases de dados do Tribunal disponibilizadas na plataforma. Dentro de poucas semanas, a página começará a ser abastecida com as informações sobre os requerimentos de registro de candidaturas, bem como sobre a arrecadação e os gastos de campanha das pessoas que irão disputar as Eleições Municipais 2024. 

Primeiros passos

Os pedidos de registro de candidaturas, assim como as atas das convenções realizadas pelos partidos, federações partidárias e coligações, devem ser elaborados pelo sistema CANdex, que ficará disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais. 

Processamento

Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos

Quando verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.

Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

 

 


 

Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com  

Regionais : Juiz não explica como gastou R$ 33 milhões em fazendas e pode ser “demitido”
Enviado por alexandre em 26/07/2024 14:45:26

O juiz federal Alderico Rocha Santos. Foto: reprodução

O juiz federal Alderico Rocha Santos pode enfrentar a punição máxima na magistratura: a aposentadoria compulsória. Investigações do Ministério Público Federal apontam que ele não conseguiu comprovar a origem do dinheiro utilizado para a compra de duas fazendas em Tocantins, adquiridas em 2022 por R$ 33,5 milhões. Caso a punição seja aplicada, ele ainda terá direito ao recebimento da aposentadoria correspondente ao tempo de serviço.

A procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira, ao solicitar a aposentadoria compulsória do juiz que atua em Goiás, destacou que ele multiplicou seu patrimônio mais de dez vezes, de forma incompatível com seu salário. Ela citou ainda “atos vedados à Magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz, e, por fim, uso para fins privados dos contatos e da posição de juiz”.

“O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”, escreveu a procuradora na reclamação disciplinar.

As investigações identificaram uma série de pagamentos feitos ao magistrado, sem motivação comprovada. Em sua defesa, Alderico Santos alegou que os pagamentos se referem a imóveis vendidos por ele. Ele também atribuiu sua evolução patrimonial ao trabalho como juiz federal desde 1997, ao dinheiro recebido do pai, à venda de imóveis, e aos rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, além da atividade pecuária.

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