Justiça : CONTINUA PRESO
Enviado por alexandre em 29/11/2011 00:45:38



Ministério Público obtém prisão preventiva de Valter Araújo

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex), obteve junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia a decretação da prisão preventiva do Presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, preso em flagrante por formação de quadrilha desde o último dia 18.

Para o MP, a prisão preventiva é necessária a fim de desarticular a quadrilha que havia se instalado no Poder Público Estadual, desviando recursos de diversos órgãos como a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Dessa forma, não cabe mais à Assembleia Legislativa analisar as razões da prisão do deputado, especialmente em razão da demora da Casa em deliberar sobre a questão.

Segundo o Minsitério Público, embora a Constituição Federal determine que cabe à Assembleia deliberar sobre prisão em flagrande de seus membros, não está excluída a intervenção do Poder Judiciário, o qual deve analisar a prisão em flagrante e convertê-la em prisão preventiva, pagamento de fiança ou outras medidas restritivas de direito.

MP move primeira ação penal da Operação Termópilas e denuncia Valter Araújo e mais nove por formação de quadrilha

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Atividades Extrajudicias (Caex), ajuizou nesta segunda-feira (28) a primeira ação penal contra o Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Valter Araújo, e mais nove investigados da Operação Termópilas, deflagrada pelo MP e Polícia Federal no último dia 18. O grupo foi denunciado pelo crime de formação de quadrilha em organização criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, combinado com a Lei 9034/95.

Além de Valter Araújo, foram denunciados pelo MP o secretário adjunto de Saúde, José Batista da Silva, Rafael Santos Costa (assessor parlamentar), Éderson Souza Bonfa (empresário), Julio Cesar Fernandes Martins Bonache (empresário), José Miguel Saud Morheb (empresário), Esmeraldo Bastista Ribeiro (servidor público), José Milton de Souza Brilhante (assessor técnico especial da Secretaria de Estado da Saúde), Rômulo da Silva Lopes (assessor parlamentar) e Regineusa Maria Rocha de Souza (servidora pública). A exemplo de Valter Araújo, todos os agentes públicos foram afastados pela Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o grupo, capitaneado por Valter Araújo, instalou de forma estável e permanente verdadeira organização criminosa no Poder Público Estadual. A quadrilha formada pelos denunciados tinha por finalidade cometer crimes de toda ordem contra a Administração Pública, a exemplo de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, extorsão, falsidade ideológica, fraude a licitações, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros, no intuito primordial de enriquecer ilicitamente com recursos dos cofres públicos. Cada um dos denunciados desempenhava tarefas e atos para o alcance dos obejtivos da organização criminosa.

Para o MP, os denunciados incorreram nas sanções do artigo 288 do Código Penal e demais dispositivos da Lei 9.034/1995. Com relação a Valter Araújo, incide também o artigo 62, inciso I, do Código Penal, que é circunstância agravante da pena, em razão de ele ser o líder do grupo.
Outras ações penais e ações civis públicas de improbidade administrativa deverão ser propostas nos próximos dias.

Atenciosamente,

Ascom MP-RO

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