O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro que depredaram a sede do STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (24) com os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ambos votaram para rejeitar as denúncias contra os 50 investigados que estavam no QG do Exército.
Entretanto, na semana passada, o voto do relator Alexandre de Moraes ja havia formado maioria para transformar todos os 100 investigados em réus. O voto foi seguido por Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.
Ainda cabem recursos contra o recebimento das denúncias. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.
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Os réus vão responder por crimes como:
associação criminosa armada;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado.
Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.
Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.
Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões
Essa foi a primeira leva de denúncias analisadas pelo STF, e esses casos tiveram prioridade porque os acusados estão presos. Esse também é o julgamento da Corte com o maior número de denúncias analisadas simultaneamente pelos ministros.
VOTO DO RELATOR
Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional.
“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais", escreveu o relator.
O ministro reforçou que a competência para julgar os casos é do STF, diante da conexão com outras investigações de atos antidemocráticos, que já apuram a conduta de parlamentares bolsonaristas.
Moraes ressaltou que o grupo agiu com o mesmo objetivo.
“A tese defensiva não merece prosperar, uma vez que estamos diante dos denominados crimes multitudinários. Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim.”
Os advogados defenderam a rejeição das denúncias sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados nos atos golpistas.
DIVERGÊNCIA
O ministro André Mendonça votou para tornar réus 50 pessoas presas na Praça dos Três Poderes.
"Aqui, todas as denúncias narraram, em resumo, que os denunciados (i) teriam aderido aos objetivos da associação criminosa “de auxiliar, provocar e insuflar tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”; e, (ii) pretendiam implantar um regime de exceção. Do mesmo modo, consigna que, (iii) executando plano outrora engendrado, teriam chegado à Praça dos Três Poderes e, imbuídos de igual propósito, auxiliando-se mutualmente e em divisão de tarefas, alguns teriam se direcionado para o Congresso, outros para o Supremo Tribunal Federal e outros para o Palácio do Planalto."
Por outro lado, Mendonça criticou as denúncias da PGR contra presos no QG.
"No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados."
Já o ministro Nunes Marques votou para rejeitar as denúncias contra 50 presos em frente ao QG do Exército.
"Os denunciados no presente inquérito 4.921 não estavam, ao que se apurou, entre as pessoas que cometeram os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes no dia 08/01/2023.
Foram detidos na manhã do dia seguinte, em 09/01/2023, sem esboçar qualquer resistência à diligência policial, conforme demonstram os depoimentos dos policiais militares que realizaram a desmobilização do acampamento. Em suma, não há elementos de prova que permitam concluir que os manifestantes que se encontravam no acampamento tenham cometido o crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais", escreveu.
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O ministro Nunes Marques seguiu a linha de voto de André Mendonça também para receber outras 50 denúncias contra quem foi preso na Praça dos Três Poderes, mas também chegou a defender que não era competência de o STF analisar as acusações.
Fonte: G1