A maioria dos conselheiros entendeu que o juiz deveria ter feito intervenções contra os excessos do advogado do acusado contra a vítima
Nesta terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que é acusado de omissão no caso Mariana Ferrer.
O relator da Revisão Disciplinar, o conselheiro Sidney Madruga, entendeu que houve falha na atuação do magistrado durante a audiência que colheu o depoimento da vítima.
Madruga e outros conselheiros entenderam que a questão demonstrou uma falha sistêmica, que envolveu não apenas o juiz, mas também o Ministério Público e o advogado do acusado.
A investigação sobre omissão se dá pela episódios de “exaltação e conflituosidade” do advogado do acusado que, por diversas vezes, se excedeu com a vítima sem que o juiz interferisse.
– Um verdadeiro quadro de animosidade e desrespeito que exigia do magistrado posições mais firmes, voltadas a restabelecer a ordem dos trabalhos. Caberia, portanto, nos termos dos arts.2126, 2517 e 7948 do Código de Processo Penal, zelar pela lisura da audiência, sob sua presidência, reprimindo perguntas impertinentes, ofensivas e completamente estranhas à causa, o que não ocorreu – disse o relator.
Os conselheiros que votaram contra a abertura do PAD entenderam que várias vezes o juiz interferiu e que não há justificativa plausível para instauração de um processo contra Rudson Marcos.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, votou a favor do relator por acreditar que é o juiz quem tem poder de polícia na condução de uma audiência.
– Pode permitir que uma das partes seja achincalhada? Entendo que não. Se não pode, ao não ter uma intervenção mais efetiva, se omitiu. Isso é suficiente para condená-lo? Talvez não, mas para apurar seu comportamento, sim – disse a ministra.