Procedimento civil foi autorizado pelo STF em 2018
Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os cartórios de registro civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no país e hoje mais de 10 mil atos foram realizados sem necessidade de procedimento judicial, nem comprovação de cirurgia.
Regulamentada em todo o país em 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano. No primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foram feitas 1.916 alterações e, no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – houve 3.819 mudanças de gênero, aumento de 99,3%.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os 7.757 cartórios de registro civil do país.
Os dados dos cartórios de registro civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles em que houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve aumento de 57,6% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1.348 para 2.124. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, teve crescimento ainda maior, com os números subindo para 3.819 alterações de gênero, aumento de 79,8%.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 1.068 mudanças do sexo masculino para o feminino e 798 do feminino para o masculino. Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 2.017 mudanças de masculino para feminino e 1.558 de feminino para masculino.