Justiça em Foco : STF suspende julgamento de ação sobre licença-paternidade
Enviado por alexandre em 07/08/2023 13:57:58

Julgamento pode obrigar Congresso a regulamentar a licença

Presidente do STF, ministra Rosa Weber Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A um voto da formação de maioria para obrigar o Congresso a regulamentar o prazo da licença-paternidade, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pediu vista no julgamento. Com isso, a análise fica suspensa por até 90 dias.

O julgamento, realizado em plenário virtual, começou em 30 de junho e o encerramento estava previsto para esta segunda-feira (7). A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a declaração de omissão do Congresso em legislar sobre o assunto.

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A Constituição estabeleceu que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias. Passados mais de 30 anos, o Congresso não disciplinou sobre o tema. Às mães, é oferecida licença de 120 dias.

Até agora, cinco ministros viram omissão do Poder Legislativo em tratar da licença-paternidade – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Em seus votos, eles determinaram prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o tema. Houve apenas um voto contrário, do relator, Marco Aurélio Mello, que não viu lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias.

– A omissão inconstitucional está evidente, no caso da licença-paternidade, pois o dever constitucional dirigido ao legislador infraconstitucional pelo legislador constituinte originário, criando obrigação de regulamentar o direito fundamental à licença-paternidade, não foi observado – disse o ministro Edson Fachin em seu voto.

Fachin, Barroso e Cármen acrescentaram em seus votos que, se a omissão persistir além do prazo determinado de 18 meses, passará a valer a equiparação entre o prazo da licença-maternidade e a de paternidade. Os demais ministros não detalharam o que deve ocorrer após o prazo de 18 meses.

*AE

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