Justiça em Foco : Saiba o que é o juiz das garantias, mecanismo em análise no ST
Enviado por alexandre em 23/08/2023 09:39:39


Medida estabelece que um juiz ficaria responsável pela fase do inquérito e outro pela fase de instrução


Plenário do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Nesta quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão retomar a análise de ações que contestam o chamado juiz das garantias, instituto jurídico criado pelo pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.

Estão em julgamento quatro ações que contestam o mecanismo, todas sob relatoria do ministro Luiz Fux. Em 2020, o magistrado suspendeu a aplicação da medida. Na prática, o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e ficaria responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.

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De acordo com o texto sancionado em 2019, a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa, quando o processo passaria a outro magistrado que seria o responsável pela instrução – que é quando são produzidas as provas – e pelo julgamento da ação.

Até o último dia 17 de agosto, sete ministros da Corte já tinham se posicionado sobre a norma, sendo que seis decidiram pela implantação obrigatória da medida, foram eles: Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. Até agora, apenas o ministro Luiz Fux foi contrário ao caráter obrigatório do mecanismo.

Mesmo com a Suprema Corte já tendo atingido a maioria pela obrigatoriedade da aplicação do instituto, os ministros ainda discutem, por exemplo, uma espécie de prazo de transição para implementar o mecanismo em todo o país. Nos votos, foram propostos 12, 18 e 36 meses para a adoção da medida.

Na retomada do julgamento nesta quarta, quatro ministros ainda irão votar: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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