Justiça em Foco : Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará
Enviado por alexandre em 02/11/2023 11:23:01

Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará

O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão

Conselho Nacional de Justiça

Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará

16ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ. Ana Araujo/Ag. CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (31/10), pena de censura contra juiz de Fortaleza (CE) que demorou cinco meses para determinar a soltura de um preso provisório. O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão.

Durante o julgamento da 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0008050-73.2022.2.00.0000, conselheiro Marcello Terto, explicou que o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido de arquivamento de inquérito elaborado pelo Ministério Público, ante a incidência do princípio de insignificância.

Diante disso, a defesa impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente para que o preso fosse imediatamente solto. Mesmo com decisão da Corte superior pela soltura e passado todo esse tempo, aguardou-se um final de semana para despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais 3 dias passivamente para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível e injustificável”, ressaltou Marcello Terto.

“Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura”, disse. No caso, o relator pontuou que o procedimento incorreto e, portanto, por si, grave e reprovável, não se trata de simples negligência no cumprimento dos deveres do cargo, a justificar a pena mais branda de advertência.

Por isso, considerando o histórico funcional exemplar e as medidas posteriores de reestruturação da organização dos serviços da unidade judiciária, propôs a pena de censura, no que foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo defendeu a apli

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