Regionais : Exército passou ao menos 5 anos sem fiscalizar CACs em AC, AM, RO e RR
Enviado por alexandre em 08/11/2023 10:09:37

Hoje, região militar que compreende os quatro estados tem 50 mil colecionadores, atiradores e caçadores; só 1% é fiscalizado

O Exército informou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que, de 2017 a 2021, não fiscalizou um único CAC na 12ª Região Militar, que tem sede em Manaus e compreende os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. No ano passado, a Corte de Contas iniciou uma auditoria no sistema de controle de armas e munições, que ainda está em curso.

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O número de CACs registrados na 12ª RM cresceu exponencialmente na durante o governo Bolsonaro – assim como em todo o Brasil. Em 2017, eram só 2.344 colecionadores, atiradores desportivos e caçadores nos quatro estados. Em 2018, último ano sob Michel Temer, eram 4.440.

Nos anos seguintes, o contingente de CACs naquela área subiu para 7.680 (2019), 14.102 (2020) e 26.471 (2021), sem que qualquer um deles fosse fiscalizado pelo Exército.

Em 2022, ano derradeiro sob Bolsonaro, os CACs na 12ª Região Militar chegaram a 49.753. O Exército diz ter fiscalizado 514 deles – 1% do total.

A notícia é do Radar, de Veja

CAC – Você sabe o que significa?

Cresce o número de pessoas interessadas no exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo ou caça.  São atividades regulamentadas pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro.

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Vamos entender as principais nomenclaturas e requisitos dos processos de pessoa física pelo Exército brasileiro:

1. Certificado de Registro (CR)

O que é necessário para ser um Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador?

É necessário a Concessão do Certificado de Registro (CR).  Esse documento habilita e autoriza a pessoa física ao exercício dessas atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Vamos entender os requisitos para obter um Certificado de Registro (CR) pelo Exército Brasileiro:

  1. Idade mínima para concessão de CR é 18 anos; porém para aquisição de armas é 25 anos;
  2. Comprovação de ocupação lícita;
  3. Comprovação de aptidão psicológica e técnica para o manuseio de arma de fogo;
  4. Vinculação a um clube de tiro;
  5. Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual Militar e Eleitoral;

 

2. CAC – Colecionador, Atirador desportivo e Caçador

Vamos entender as principais nomenclaturas das atividades apostiladas no Certificado de Registro (CR) de pessoa física pelo Exército Brasileiro:

Colecionador: é a pessoa física ou jurídica registrada no Exército com a finalidade de adquirir, reunir, manter sob sua guarda e conservar Produto Controlado pelo Exército (PCE) de forma a ter uma coleção que ressalte as características e a sua evolução tecnológica.

Atirador Desportivo: é a pessoa física registrada no Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte.

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Caçador: é a pessoa física registrada no Exército, vinculado a uma entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do IBAMA.

São consideradas entidades de caça os clubes e associações, as federações e as confederações de caça que se dedicam a essa atividade e que estejam registradas no Exército.

A atividade de abate de fauna exótica invasora está regulada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

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São atividades regulamentadas pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro.

Precisa de assessoria documental para iniciar sua documentação? O Portal do Tiro tem algumas recomendações, consulte nossa página DESPACHANTES.

 

Por Portal do Tiro

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