Cresce o número de pessoas interessadas no exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo ou caça. São atividades regulamentadas pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro.
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Vamos entender as principais nomenclaturas e requisitos dos processos de pessoa física pelo Exército brasileiro:
1. Certificado de Registro (CR)
O que é necessário para ser um Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador?
É necessário a Concessão do Certificado de Registro (CR). Esse documento habilita e autoriza a pessoa física ao exercício dessas atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Vamos entender os requisitos para obter um Certificado de Registro (CR) pelo Exército Brasileiro:
- Idade mínima para concessão de CR é 18 anos; porém para aquisição de armas é 25 anos;
- Comprovação de ocupação lícita;
- Comprovação de aptidão psicológica e técnica para o manuseio de arma de fogo;
- Vinculação a um clube de tiro;
- Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual Militar e Eleitoral;
2. CAC – Colecionador, Atirador desportivo e Caçador
Vamos entender as principais nomenclaturas das atividades apostiladas no Certificado de Registro (CR) de pessoa física pelo Exército Brasileiro:
Colecionador: é a pessoa física ou jurídica registrada no Exército com a finalidade de adquirir, reunir, manter sob sua guarda e conservar Produto Controlado pelo Exército (PCE) de forma a ter uma coleção que ressalte as características e a sua evolução tecnológica.
Atirador Desportivo: é a pessoa física registrada no Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte.
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Caçador: é a pessoa física registrada no Exército, vinculado a uma entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do IBAMA.
São consideradas entidades de caça os clubes e associações, as federações e as confederações de caça que se dedicam a essa atividade e que estejam registradas no Exército.
A atividade de abate de fauna exótica invasora está regulada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
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São atividades regulamentadas pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro.
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Por Portal do Tiro