Política : Reforma tributária é aprovada; confira como cada senador votou
Enviado por alexandre em 09/11/2023 09:50:00

Texto agora segue para a Câmara por ter sido alterado pelos senadores

Os senadores de Rondônia votaram da seguinte forma? Confúcio Moura - MDB votou sim e cada vez mais é um senador esquerdista já os senadores Marcos Rogério e Jaime Bagatolli ambos PL votaram NÃO pela reforma

Senadores durante sessão que votou a reforma tributária Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovado pelo Senado, em dois turnos, nesta quarta-feira (8). As duas votações tiveram o mesmo placar: 53 senadores favoráveis e 24 contrários – resultado apertado diante dos 49 votos necessários para aprovar uma mudança constitucional.

Como sofreu mudanças, o texto vai retornar à Câmara para nova análise dos deputados. O Senado introduziu no texto uma trava para barrar o aumento da carga tributária e impôs a obrigatoriedade de revisão a cada cinco anos das chamadas exceções, que beneficiam uma longa lista de setores e atividades que conseguiram emplacar as suas demandas, sobretudo na reta final.

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Os senadores também tornam obrigatório o sistema de cashback (devolução) do imposto da conta de luz e gás de cozinha da população de baixa renda. Também está previsto o cashback para os produtos da cesta básica.

A passagem da reforma tributária pelo Senado levou quatro meses – desde a aprovação da proposta na Câmara, no dia 6 de julho. No Senado, a proposta sofreu mudanças, como aumento da lista de setores beneficiados com tratamento tributário diferenciado – via alíquota reduzida ou regime específico, – como saneamento, turismo, clubes de futebol e profissionais liberais.

Para conseguir os votos, o relator da reforma na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), teve de ceder em vários pontos. De última hora, o relator acatou outras seis novas emendas, incluindo alíquota reduzida para o setor de eventos.

A reforma entrará em vigor por partes para os consumidores. Em 2026, a CBS começa com uma alíquota de teste de 0,9% e de 0,1% para o IBS. Um ano depois, em 2027, o PIS e Cofins – dois tributos federais – serão finalmente extintos. A transição do IBS será mais lenta e só terminará em 2033.

Confira como votou cada senador:https://pleno.news/brasil/politica-nacional/reforma-tributaria-e-aprovada-confira-como-cada-senador-votou.html

1° Turno e 2° Turno (senadores votaram da mesma forma nas duas votações):


Reforma Tributária: entenda os principais pontos da PEC aprovada pelo Senado


Plenário do Senado durante votação da proposta de emenda que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária em dois turnos, marcando um avanço significativo no processo de reforma fiscal do país. No entanto, a PEC agora retorna à Câmara dos Deputados, uma vez que os senadores fizeram alterações em relação às decisões anteriores da Câmara.

Para que a reforma tributária se torne lei, é necessário que ela seja aprovada novamente na Câmara. A reforma visa simplificar os impostos federais, estaduais e municipais e introduzir tratamentos diferenciados para setores específicos, com alíquotas reduzidas, como serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

Confira os principais pontos da PEC:

Criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado)

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. De acordo com o texto, cinco impostos existentes hoje serão substituídos por dois IVAs:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) se unirão para formar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
  • O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não se acumulam ao longo da cadeia de produção de um item, evitando, por exemplo, a tributação da matéria-prima que deu origem ao produto.

As alíquotas do IVA ainda serão determinadas em regulamentação da PEC, com a estimativa de cerca de 27,5% sobre o valor do produto para manter a carga tributária atual do país.

Além disso, os impostos serão cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, em vez de na origem, o que combaterá a “guerra fiscal” entre os estados.

Fase de Transição

A proposta estabelece um período de transição para a unificação dos tributos, que durará até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

A fase de transição seguirá o seguinte cronograma:

  • Em 2026: Alíquota de teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
  • Em 2027: PIS e Cofins serão extintos. A CBS será totalmente implementada, e a alíquota do IBS permanecerá em 0,1%.
  • Entre 2029 e 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento progressivo do IBS.
  • Em 2033: Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além disso, o texto prevê a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, dando lugar à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. Neste ano, também está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”.

Alíquotas dos Impostos e ‘Trava’

As alíquotas dos impostos serão definidas por lei. Uma resolução do Senado estabelecerá os valores de referência quando não houver legislação específica.

O texto contém um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma, funcionando como uma “trava” para o aumento das cobranças. A regra levará em consideração a média de arrecadação dos impostos extintos e o Produto Interno Bruto (PIB), podendo acionar uma redução das cobranças.

O Tribunal de Contas da União (TCU) será responsável por fiscalizar e calcular as alíquotas de referência.

Cesta Básica e ‘Cashback’

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos, com alíquotas reduzidas a zero para produtos de higiene pessoal e limpeza predominantemente consumidos por famílias de baixa renda.

Além disso, a PEC prevê a possibilidade de criação futura do chamado “cashback” por meio de lei complementar, permitindo a devolução de impostos para grupos específicos para reduzir desigualdades de renda.

O “cashback” será obrigatório para o fornecimento de energia elétrica a uma parte da população e para a compra de gás de cozinha.

Alíquotas Reduzidas

A PEC prevê um corte de 60% nas alíquotas de impostos para 13 setores, estabelecendo alíquotas equivalentes a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal). Os setores beneficiados incluem serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, entre outros.

Parlamentares comemorando no Senado
Parlamentares comemorando aprovação da Reforma Tributária – Foto: Pedro Gontijo

Uma nova alteração inclui a possibilidade de reduzir em 30% as alíquotas sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. A manutenção desses benefícios será reavaliada a cada 5 anos.

Isenções

A PEC estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, com as decisões tomadas por lei complementar. Itens passíveis de isenção incluem serviços de transporte coletivo, dispositivos médicos, produtos de cuidados à saúde menstrual, entre outros.

Tratamentos Diferenciados

A proposta permite que alguns produtos e serviços recebam tratamento específico na cobrança de IVAs, incluindo combustíveis, serviços financeiros, hotéis, parques de diversão, entre outros. A definição desses benefícios ocorrerá por lei complementar.

‘Imposto do Pecado’

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido como “imposto do pecado.” O tributo tem o objetivo de desencorajar o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional.

O Imposto Seletivo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações.

O texto inclui armas e munições na lista de produtos sujeitos ao “imposto do pecado,” com exceção quando o armamento for destinado à administração pública.

Tributação da Renda e do Patrimônio

O texto mantém as alterações propostas na Câmara em relação à cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para Jatinhos, Iates e Lanchas

A proposta permite a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, com a possibilidade de uma tributação progressiva em razão do impacto ambiental dessas embarcações. A exceção se aplica a aeronaves usadas em serviços agrícolas.

Tributação Progressiva sobre Heranças

O texto estabelece uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), considerando o valor da herança ou da doação. A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida para evitar que os herdeiros busquem locais com tributação menor para processar o inventário.

A proposta também cria uma regra para cobrança de heranças no exterior.

Fundo de Desenvolvimento Regional e Fundo de Compensação

A PEC propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para reduzir as desigualdades regionais e sociais, com repasses da União a estados e ao Distrito Federal. Os recursos devem ser prioritariamente destinados a projetos de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

O Fundo receberá repasses anuais com correção inflacionária, começando em 2029 com R$ 8 bilhões e chegando a R$ 60 bilhões a partir de 2043. A distribuição dos recursos seguirá critérios de FPE e população do estado.

O projeto também cria um Fundo de Compensação para pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais já concedidos até 2032, com um valor total de R$ 160 bilhões.

Gestão do IBS

A gestão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos pontos-chave na proposta de Reforma Tributária em discussão. O Comitê Gestor do IBS, que irá substituir o ICMS e o ISS, recebeu atualizações no parecer de Braga, relator da matéria.

Essa estrutura, anteriormente chamada de Conselho Federativo, terá a responsabilidade de centralizar a arrecadação do futuro IVA compartilhado. Além disso, o comitê também será encarregado de distribuir os montantes arrecadados com o IBS e efetuar as devidas compensações.

Em relação à composição do comitê, a proposta permanece a mesma: 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal, um para cada Unidade da Federação; 14 representantes eleitos pelos municípios, com voto em peso igual; e 13 representantes eleitos pelos municípios, com voto ponderado pelo número de habitantes.

Brasília (DF) 08/11/2023 Sessão que votou em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2019) da reforma tributária. ( Senadores governistas comemoram a votação) .Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Parlamentares comemorando aprovação da Reforma Tributária – Foto: Pedro Gontijo

Para as decisões do comitê, será necessário alcançar a maioria absoluta de representantes nos estados, juntamente com representantes que correspondam a mais de 50% da população do país. Nos municípios, será exigida a maioria absoluta de representantes.

Outra mudança introduzida por Braga diz respeito à presidência do comitê. O escolhido para o cargo deverá apresentar notório conhecimento em administração tributária e ser aprovado por pelo menos 41 senadores. Além disso, o presidente do comitê poderá ser convocado para prestar esclarecimentos tanto pela Câmara quanto pelo Senado, seguindo o modelo aplicado a ministros.

Zona Franca de Manaus

Além disso, a proposta traz avanços nos mecanismos para a manutenção da Zona Franca de Manaus, estabelecendo que o incentivo fiscal poderá ser realizado através da criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens beneficiados na ZFM.

Incentivo para veículos

Para incentivar a produção de veículos elétricos e flex, o relator Braga incluiu a possibilidade de adoção de crédito presumido, um benefício fiscal que se estenderá até 2032 e será aplicável a montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desses veículos até 1º de janeiro de 2028, bem como fabricantes de peças.




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