Brasil : Vaticano diz que trans podem ser batizadas, mas “com condições”
Enviado por alexandre em 09/11/2023 10:00:00

Pronunciamento foi feito em resposta a um questionamento de um bispo brasileiro


Praça de São Pedro, no Vaticano Foto: EFE/Juan Carlos Gomi

O Vaticano disse que uma pessoa transgênero pode ser batizada “como o restante dos fiéis” e apadrinhar outra, mas “com condições”. O pronunciamento foi emitido em resposta a algumas dúvidas de um bispo brasileiro sobre o assunto.

A Congregação para a Doutrina da Fé publicou um texto assinado em 31 de outubro por seu prefeito, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, e pelo papa Francisco para responder às dúvidas sobre a participação em batismos e casamentos de pessoas transgênero e homossexuais levantadas pelo bispo José Negri, da diocese de Santo Amaro, no estado de São Paulo.

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As respostas “repropõem, em grande parte, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado sobre este assunto no passado” pela Congregação, diz o texto, em relação a um documento de dezembro de 2018 sobre o tema.

Em primeiro lugar, o Vaticano responde que “um transgênero, que também foi submetido a um tratamento hormonal ou a uma cirurgia de mudança de sexo, pode receber o batismo nas mesmas condições que o restante dos fiéis”. No entanto, o texto acrescenta que isso será feito desde que “não haja situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientar os fiéis”.

– No caso de crianças ou adolescentes com problemas de natureza transgênero, se eles estiverem bem preparados e dispostos, podem ser batizados – diz o documento.

A Congregação considera que, quando há dúvidas “sobre a situação moral objetiva” de uma pessoa, a Igreja ensina que “quando o sacramento é recebido sem arrependimento por pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, apesar de receber seu caráter sacramental”.

O documento justifica essa posição citando São Tomás de Aquino ou Santo Agostinho e lembra que o próprio papa Francisco defende que o batismo “é a porta que permite que Cristo se estabeleça na pessoa” e que a Igreja “não é uma alfândega, mas uma casa paterna onde há lugar para todos”.

A segunda pergunta do bispo brasileiro foi se um transgênero poderia ser padrinho ou madrinha em um batismo. Na resposta, o Vaticano informou que “sob certas condições, um transgênero adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo pode ser autorizado a ser padrinho ou madrinha”.

– Entretanto, embora isso não seja um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitido quando houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial – completa a resposta.

Já sobre a questão de saber se um transgênero pode ser testemunha em um casamento, o texto assinala que “não há nada no atual direito canônico universal que proíba”.

*EFE

Igreja Católica decide que pessoas transexuais podem ser batizadas

Foto: Reprodução

Resposta da Igreja Católica sobre o assunto surgiu depois da pergunta de um bispo brasileiro se uma pessoa transexual pode ser batizada

Perguntas de um bispo brasileiro fez com que o Vaticano respondesse de forma direta se uma pessoa transexual pode ser batizada na Igreja Católica. E a Congregação pela Doutrina da Fé, órgão da Santa Sé, afirmou positivamente ao assunto.

 

Na verdade, não tão diretamente assim. Afinal, padres e religiosos mais conservadores podem encontrar uma brecha por causa de uma observação nas respostas. A pergunta do bispo José Negri, de Santo Amaro (SC), era assim: “Uma pessoa transexual pode ser batizada?”.

 

A resposta: “Um transexual – mesmo alguém que tenha sido submetido a tratamento hormonal e cirurgia de redesignação de sexo – pode receber o batismo nas mesmas condições que outros fiéis”, afirma o documento (veja aqui em italiano).

 

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Mas há um adendo: “Se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis. No caso de crianças ou adolescentes com problemas naturais transexuais, se bem preparados e dispostos, podem receber o batismo”, completa.

 

O documento foi assinado em 31 de outubro pelo papa Francisco e pelo Cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do congregação. A publicação, no site do Vaticano, explica que aquelas orientações eram uma resposta a uma carta enviada por Negri em julho, “contendo algumas dúvidas sobre a possível participação em batismos e casamentos de pessoas transexuais e homoafetivas”.

 

MAIS DÚVIDAS PARA A IGREJA CATÓLICA


Sim, há mais dúvidas. Por exemplo, se pessoas trans ou outras pessoas LGBTQA+ poderiam ser testemunhas num casamento católico. Novamente, uma resposta direta dizendo que “não há nada na atual legislação canônica universal que proíba” servir como testemunha em um casamento católico.

 

Por ser um sacramento, as perguntas sobre batismo mereceram explicações maiores, mais balizadas pelo direito canônico, documentos históricos e, claro, o Catecismo da Igreja Católica. Em todas, o pedido de prudência para salvaguardar o sacramento e prevenir escândalos.


“A devida prudência pastoral exige que cada situação seja ponderada com sabedoria, a fim de salvaguardar o sacramento do Batismo e, especialmente, a sua recepção, que é um bem precioso a ser protegido, pois é necessário para a salvação”, aponta o documento, ao se referir à decisão de batizar ou permitir que uma pessoa trans seja padrinho/madrinha.

 

Aliás, sobre uma pessoa trans ser padrinho/madrinha, a resposta é: sim, mas “sob certas condições”. Afinal, como essa função não é um direito, é necessária “prudência pastoral” a fim de que não haja “perigo de escândalo” ou confusão entre os fiéis.

 

PESSOAS HOMOSSEXUAIS E O BATISMO


Por outro lado, pessoas homossexuais que vivem juntas numa relação como o casamento, em uma condição reconhecida pela comunidade local, não devem servir como padrinhos. Entretanto, podem ser convidadas a servir como testemunhas do batismo.

 

E se quiserem batizar o filho, isso é possível com uma condição: “Para que a criança seja batizada é necessário que haja uma esperança fundada de que será educada na religião católica”.

 

Um documento especificamente foi levado em conta nas resposta. Na exortação Evangelii Gaudium, de 2013, o papa Francisco escreveu que a Igreja deve ter razões muito sérias para rejeitar alguém e deve ser especialmente hesitante antes de negar o batismo a alguém.

 


 

Assim, mesmo que o pastor da comunidade tenha alguma dúvida sobre o compromisso da pessoa em viver uma vida plenamente cristã, ele não pode deixar de lado o “aspecto da fidelidade do amor incondicional de Deus, que é capaz de gerar também no pecador um compromisso irrevogável, uma aliança, sempre aberta a um desenvolvimento também imprevisível”. 

 

Fonte:Metrópoles


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