O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a suspensão, nesta quinta-feira (9), de uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que ordenou o afastamento do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo de seu cargo, em razão de sua defesa pela extinção da Polícia Militar.
O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, classificou a declaração do desembargador como “infeliz” e “temerária”, mas destacou que ocorreu “no calor dos debates” durante uma sessão que abordava os procedimentos policiais.
O ministro enfatizou a importância da “independência funcional do magistrado” como um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assim como o “livre convencimento motivado”, ressaltando a necessidade de os magistrados fundamentarem suas decisões com base na análise do caso concreto e das provas apresentadas, observando os limites constitucionais.
Além disso, o CNJ determinou a realização de uma audiência de mediação na Corregedoria Nacional de Justiça, agendada para 21 de novembro, com a participação do desembargador e do presidente do TJGO, Carlos Alberto França.