O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu cassar uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a empresa Rappi.
Segundo Zanin, a decisão da 6ª Turma do TST “afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”. “O STF, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista”, declarou o ministro.
Ao citar outros casos semelhantes, Zanin afirmou que o TST “desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão”, especialmente “os precedentes do STF que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.
A ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, do TST, havia argumentado que existiam elementos que configuravam vínculo empregatício entre o trabalhador e a Rappi, como a prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.