Justiça : Mendonça destrava ação sobre descriminalização da maconha
Enviado por alexandre em 05/12/2023 00:18:16

Placar atual é de 5 a 1 na Corte


André Mendonça, do STF Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta segunda-feira (4), para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo, que já conta com cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Na ocasião, o decano Gilmar Mendes reajustou seu voto e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso, vide sua aposentadoria, formando-se o placar de 5 votos a 1 pela descriminalização. Agora cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para que o julgamento seja retomado no plenário físico do STF.

Leia também1 Gilmar nega que ministros do STF sejam odiados pela população
2 Oposição quer criar "clima de CPI" na sabatina de Flávio Dino
3 Pondé comenta decisão do STF contra imprensa: "Há censura"
4 Michelle Bolsonaro alfineta Dino: "Não existe comunista cristão"
5 Supremo forma maioria para tornar Kajuru réu por calúnia

A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam “liberando as drogas”, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipificá-lo como um crime, formalmente.

O foco da corrente, por hora, vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico.

Até o momento, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25 a 60 gramas de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

*AE

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia