Amor e Sexo : STJ marca julgamento de HC de Isau Fonseca para a próxima terça-feira dia 14/12
Enviado por alexandre em 07/12/2023 15:17:42


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou o julgamento do Habeas Corpus de Isau Fonseca para o dia 12 de dezembro, às 14h, numa terça-feira.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela sexta turma do STJ, que é composta por 5 (cinco) juízes.

O Habeas Corpus possui como fundamento a (1) Ausência de fundamentação para a fixação das cautelares pessoais e medidas de quebra de sigilo e (2) a falta de indícios de participação de Isau Fonseca.

“Não foram respeitados os parâmetros constitucionais e legais para a adoção das cautelares, tampouco foi demonstrado concretamente que o desempenho da função traria algum risco para a investigação, em franca contrariedade ao decidido pelo C. STF em sede de controle concentrado”, afirma a defesa.

Os advogados dizem ainda que “ao se analisar cuidadosamente a representação, e o ato coator, conclui-se que a. Autoridade Policial não comprovou qual seria a suposta participação do Paciente nos fatos investigados. Não consta do ato coator sequer um elemento que vincule individualmente o. Paciente ao suposto esquema delitivo descrito pelo D. Ministério Público. A Autoridade Coatora se valeu de uma tentativa de imputação objetiva para atribuir delitos ao Paciente, inexistindo qualquer elemento de prova concreto apto a lhe vincular a esses fatos”, completaram.

Por fim, os advogados pediram a revogação de todas as medidas cautelares aplicadas, incluindo o afastamento do cargo, a quebra de sigilo telefônico e bancário. O Habeas Corpus ainda não foi julgado.

A empresa contratada por Isau Fonseca, MUDROVITSCH ADVOGADOS, do empresário Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, é conhecida por defender o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Em caso semelhante, Sexta turma do STJ negou Habeas Corpus de prefeito

Em um caso semelhante, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou Habeas Corpus de prefeito que estava afastado e com cautelares.

Em maio de 2022, a Corte, por unanimidade, negou o pedido de revogação do afastamento do prefeito de Cachoeirinha (RS), Volmir José Miki Breier, acusado de liderar um grupo que teria fraudado a licitação de serviços de limpeza urbana no município, com superfaturamento de cerca de R$ 3,2 milhões.

Para o colegiado, a decisão judicial que afastou o prefeito do cargo apontou circunstâncias que demonstram a necessidade da medida cautelar para evitar a continuidade de práticas criminosas e assegurar a eficácia da investigação, bem como indicam a sua adequação à gravidade dos fatos, requisitos previstos no artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP).

A pedido do Ministério Público estadual, o político estava afastado do cargo e proibido de frequentar as dependências da prefeitura desde setembro de 2021, por ordem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O prazo inicial, de 180 dias, havia sido prorrogado por igual período.

O prefeito de Ji-Paraná, Isau Fonseca, está afastado desde 13 de julho e impetrou um Habeas Corpus no Tribunal Superior de Justiça (STJ), cujo julgamento está marcado para o dia 12 de dezembro, às 14h.

Conjur


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