Com a chegada do fim do ano, donos de automóveis precisam ficar atentos ao pagamento do IPVA 2024. No entanto, algumas pessoas não terão que pagar o tributo, devido às regras de isenção total ou parcial, a depender da legislação em cada estado. Entenda as regras:
CATEGORIA IPVA PCD
Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à isenção do IPVA, com regras que variam conforme o estado. São contempladas nessa categoria as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como pessoas com autismo.
Na maioria dos estados, o teto para isenção total é de R$ 70 mil, enquanto o valor parcial é de até R$ 100 mil. É o caso de moradores do Acre, Minas Gerais, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro.
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CARROS COM MAIS ANO DE FABRICAÇÃO
Grande parte dos estados concede isenção para veículos fabricados há muitos anos. No entanto, essa regra também varia de acordo com a unidade federativa:
10 anos (fabricação em 2014): Rio Grande do Norte e Amapá
15 anos (fabricados em 2009): Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia,
Sergipe e Tocantins
18 anos (fabricados em 2006): Mato Grosso
20 anos (fabricados em 2004): São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas.
HÍBRIDOS ELÉTRICOS
Nove estados e o Distrito Federal concedem isenção para veículos híbridos e elétricos, mas algumas leis podem mudar a partir de 2024. O Distrito Federal, por exemplo, concede 100% de isenção para esses tipos de automóveis, no entanto, a legislação expira no dia 31 de dezembro.
Em Alagoas, a alíquota é de 2% para veículos elétricos e 1,5% para carros que utilizam gás natural ou sistemas híbridos. Já a lei de Pernambuco é bem atual, aprovada em setembro, e estipula 100% de isenção para modelos elétricos.
Não oferecem isenção nessa categoria: Minas Gerais e Roraima
Fonte: O Globo