Regionais : IPVA 2024: saiba que veículos não pagam imposto e entenda as regras
Enviado por alexandre em 15/12/2023 08:55:47

Têm direito à isenção pessoas com deficiência, carros mais velhos e híbridos ou elétricos. Situações variam conforme o estado

Com a chegada do fim do ano, donos de automóveis precisam ficar atentos ao pagamento do IPVA 2024. No entanto, algumas pessoas não terão que pagar o tributo, devido às regras de isenção total ou parcial, a depender da legislação em cada estado. Entenda as regras:


CATEGORIA IPVA PCD


Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à isenção do IPVA, com regras que variam conforme o estado. São contempladas nessa categoria as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como pessoas com autismo.

 

Na maioria dos estados, o teto para isenção total é de R$ 70 mil, enquanto o valor parcial é de até R$ 100 mil. É o caso de moradores do Acre, Minas Gerais, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro.

 

 Veja também 

 

Chacina em quiosque: médico forçou vômito com medo de perfuração

 

Israel adverte que guerra na Faixa de Gaza durará 'vários meses'

 

CARROS COM MAIS ANO DE FABRICAÇÃO

 

Grande parte dos estados concede isenção para veículos fabricados há muitos anos. No entanto, essa regra também varia de acordo com a unidade federativa:


10 anos (fabricação em 2014): Rio Grande do Norte e Amapá


15 anos (fabricados em 2009): Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia,

Sergipe e Tocantins


18 anos (fabricados em 2006): Mato Grosso


20 anos (fabricados em 2004): São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas.

 

HÍBRIDOS ELÉTRICOS


Nove estados e o Distrito Federal concedem isenção para veículos híbridos e elétricos, mas algumas leis podem mudar a partir de 2024. O Distrito Federal, por exemplo, concede 100% de isenção para esses tipos de automóveis, no entanto, a legislação expira no dia 31 de dezembro.

 

Em Alagoas, a alíquota é de 2% para veículos elétricos e 1,5% para carros que utilizam gás natural ou sistemas híbridos. Já a lei de Pernambuco é bem atual, aprovada em setembro, e estipula 100% de isenção para modelos elétricos.

 



Não oferecem isenção nessa categoria: Minas Gerais e Roraima 

 

Fonte: O Globo

LEIA MAIS

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia