Regionais : Entenda ponto a ponto da reforma tributária aprovada pela Câmara
Enviado por alexandre em 16/12/2023 01:22:25

Deputados comemoram a aprovação da Reforma Tributária. Reprodução/EBC

Há 30 anos em discussão no Congresso, a reforma tributária foi aprovada nesta sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados.

Os deputados aprovaram a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em dois turnos. O texto já havia passado pela Casa, foi alterado pelo Senado e voltou para análise da Câmara. Agora, a reforma vai para promulgação, ato que tornará o texto parte da Constituição.

Esta primeira etapa da reforma aborda os impostos sobre o consumo, ou seja, aqueles pagos no ato da compra. Em linhas gerais, a reforma unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O IVA será dual: um para os impostos estaduais e outro para os federais. A alíquota do IVA, ainda não está definida, provavelmente girará em torno de 27,5% sobre o valor do produto.

O governo pretende simplificar o modelo, tornando a cobrança mais eficiente e o desperdício das empresas será menor. O atual sistema tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de

A reforma introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), consolidando cinco impostos existentes em dois IVAs: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este último com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, contribuindo para combater a “guerra fiscal”, nome dado à disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios, mediante a oferta de incentivo fiscais.

A reforma mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos, alíquotas flexíveis para produtos específicos. Também prevê a possibilidade futura de implementação do “cashback”, devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir desigualdades de renda.

A proposta destaca isenções para diversos bens e tributos, decididas por lei complementar, e foca em maior eficiência e eliminação de distorções, especialmente no que se refere ao “passeio” de produtos pelo país, decorrente das regras tributárias atuais.

A criação do “Imposto Seletivo”, apelidado de “imposto do pecado”, visa estimular o consumo de bens relacionados à saúde e ao meio ambiente. Os detalhes da cobrança serão definidos posteriormente, em lei complementar.

Outras alterações abordam a tributação sobre renda e patrimônio, estabelecendo IPVA para jatinhos, iates e lanchas, tributação progressiva sobre heranças e a possibilidade de auditores locais receberem regulamentação equivalente aos ministros do STF, sujeitas à aprovação de leis locais.

Abaixo, um material produzido pelo Ministério da Fazenda explica as inovações trazidas pela reforma:


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