Regionais : Lula exclui do indulto de Natal condenados por atos terroristas de 8/1 e proíbe perdão para delatores
Enviado por alexandre em 23/12/2023 10:09:35


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: REUTERS/Adriano Machado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última terça-feira (19), um decreto de indulto de Natal para presos, concedendo perdão de pena a condenados por crimes específicos. O anúncio foi feito através de uma edição adicional do Diário Oficial da União.

Este decreto exclui indivíduos responsabilizados pelos atos terroristas promovidos por bolsonaristas nas sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro. Além disso, não se aplica a condenados que tenham firmado acordo de colaboração premiada.

“As hipóteses de indulto e comutação (indulto parcial) não alcançam aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas)”, diz o texto do Palácio do Planalto.

O decreto também perdoa multas de até R$ 20 mil, liberando valores superiores para indivíduos sem capacidade financeira de quitá-las.

Adicionalmente, o decreto remove da lista de beneficiários aqueles condenados por violência contra mulheres, membros de facções criminosas, crimes de preconceito racial, delitos ambientais, entre outros.

Embora não mencione diretamente os condenados pelo 8 de Janeiro, o decreto deixa margem para sua não inclusão ao vedar benefícios a indivíduos responsáveis por crimes “contra o estado democrático de direito”. Dentre os réus, cerca de 30 decisões foram tomadas em relação aos atos, abrangendo desde crimes patrimoniais.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: reprodução

Vale destacar que o indulto não tem efeito imediato. Os beneficiados devem solicitar sua libertação judicialmente, cabendo ao juiz responsável pela execução da pena decidir sobre a concessão.

Neste ano, o indulto também estabelece restrições para condenados por crimes contra mulheres, preconceito racial, ambientais, e membros de facções criminosas. O texto impede o perdão para aqueles que cumprem penas previstas em leis sobre violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres, perseguição, descumprimento de medidas protetivas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Ademais, membros de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, delitos contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como fraudes em licitações, estão excluídos do indulto.

O perdão coletivo foi direcionado a condenados com até oito anos de prisão, desde que tenham cumprido uma porção específica da pena, considerando reincidência ou não.

Presos com idades acima de 60 anos, mulheres com filhos menores de 12 anos ou com crianças com doenças crônicas ou deficiências, e indígenas também terão condições diferenciadas para obtenção do indulto.

Indivíduos com deficiência física, doenças crônicas impedindo o cumprimento da sentença em prisões convencionais e aqueles dentro do espectro autista também estão contemplados no decreto de indulto.

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