O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e anulou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia absolvido um réu acusado de roubo de celular. A decisão resultou na restauração da condenação do indivíduo a quatro anos de prisão pelo delito.
O crime ocorreu em novembro de 2022, na Vila Mauá, com o acusado utilizando grave ameaça simulando estar armado. Nessa ocasião, ele subtraiu um celular e um cartão de banco de uma vítima que transitava pela rua. Inicialmente condenado a sete anos e quatro meses de prisão em primeira instância, a pena foi posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para quatro anos e oito meses de reclusão.
Contudo, o réu foi absolvido pelo STJ, que reconheceu a nulidade das provas obtidas durante a busca pessoal realizada pela guarda municipal ao acusado. O MP-SP recorreu ao Supremo alegando suspeitas sobre a busca pessoal realizada pelos agentes de segurança. A Promotoria argumentou que houve flagrante delito, destacando que a vítima seguiu o suspeito até repassar a tarefa aos guardas municipais, resultando na captura do acusado com os pertences roubados.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com o Ministério Público de São Paulo, salientando a legalidade da atuação da Guarda Municipal ao efetuar a prisão em flagrante do acusado. A decisão do STF restabeleceu a condenação do réu a quatro anos de prisão pelo crime de roubo.