Justiça : STF libera R$ 16,7 milhões mensais a mais para juízes em dezembro
Enviado por alexandre em 26/12/2023 10:00:00


O ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Reprodução)

A partir de dezembro de 2023, a Justiça Federal passou a receber um acréscimo significativo nos contracheques mensais, totalizando R$ 16,7 milhões, após o Supremo Tribunal Federal (STF) recusar um recurso da União que contestava esse pagamento.

A decisão, datada de 20 de dezembro, gerou imediatamente uma resposta da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu no mesmo dia.

O ministro Luís Roberto Barroso, substituindo o relator Dias Toffoli, negou o pedido duas horas depois, permitindo que o pagamento fosse efetuado até a retomada das atividades do Supremo, prevista para fevereiro, quando Toffoli decidirá sobre o recurso.

O ministro Dias Tofolli. (Foto: Reprodução)

Essa reviravolta na remuneração está relacionada a um adicional por tempo de serviço destinado aos magistrados federais que ingressaram antes de 2006.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia incorporado esse benefício aos contracheques da magistratura federal como subsídio. No entanto, uma ação da Justiça estadual, fundamentada em uma decisão anterior do STF envolvendo outra categoria de servidores, resultou na concessão desse adicional. Diante desse cenário, o Conselho de Justiça Federal (CJF) iniciou o pagamento dessas verbas aos juízes federais.

Reação por parte do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) reagiu abrindo um processo e determinando a suspensão desse acréscimo, argumentando que essa verba já estava sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ, datada de 2006. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) reagiu, indo ao STF contra a decisão do TCU e obtendo uma decisão favorável.

A AGU, em resposta, solicitou ao STF um efeito suspensivo imediato do pagamento, alegando que o TCU estava exercendo seu papel administrativo ao questionar uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal.

A Ajufe defendeu a competência do CNJ e do Conselho da Justiça Federal para determinar o orçamento da Justiça Federal, destacando que os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos no orçamento, sem a necessidade de incremento.

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