Justiça : Traficante preso com 86 quilos de droga ganha liberdade em SC
Enviado por alexandre em 16/01/2024 01:03:52

O desembargador autorizou a soltura alegando falta de elementos do caso concreto


Polícia Militar de Santa Catarina Foto: Polícia Militar de Santa Catarina

O desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu liberdade a um traficante detido com 86 quilos de drogas. A decisão, emitida no dia 8 de janeiro, baseia-se na argumentação de que a simples prática do tráfico não justifica a prisão preventiva, exigindo razões concretas para a medida.

O traficante foi inicialmente detido em flagrante com maconha e haxixe, sendo a prisão convertida para preventiva pela juíza Cleusa Maria Cardoso, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, durante audiência de custódia em 4 de janeiro.

Leia também1 Moro diz não temer investigação sobre suposta fraude em delação
2 Relatório revela traumas em atletas que disputaram com trans
3 Indicada por Lula, ministra do STJ mantém livre réu ligado ao PCC
4 Revoltado, homem destrói placa de Marielle Franco e quadro de Lula
5 Governo Lula não consegue frear mortes dos yanomamis

A magistrada fundamentou a decisão na garantia da ordem pública, citando a quantidade expressiva de drogas apreendidas, além de itens como balança de precisão, caderno de anotações, facas de corte, máquina de vácuo para prensa e embalagens, e 25 munições de pistola calibre 9 milímetros.

A juíza destacou a importância do combate firme e rigoroso a práticas criminosas como essenciais para a preservação da ordem pública. Alertou que a soltura do investigado poderia gerar a falsa noção de impunidade, estimulando condutas similares e contribuindo para a intranquilidade social causada por crimes dessa natureza.

No entanto, o magistrado Roesler contestou a fundamentação da prisão, alegando falta de elementos do caso concreto. Ele invocou jurisprudência de Tribunais Superiores que frequentemente liberam traficantes quando os fundamentos da prisão não são considerados válidos.

O desembargador também ressaltou que o argumento da periculosidade do acusado não justifica automaticamente a prisão, já que esta tem natureza cautelar e não punitiva.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia