O fiel alegou na Justiça que sofreu constrangimento na cidade, pois o culto estava ao vivo no YouTube
O juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinky, da 3ª Vara de Salto, no interior de São Paulo, condenou uma igreja a pagar indenização por danos morais por “revelar” o adultério de uma pessoa durante o culto, que era transmitido também no YouTube.
No entendimento do magistrado, a revelação do suposto adultério ocorreu sem o consentimento prévio da pessoa que foi “revelada”, e o vídeo alcançou mais de 300 mil visualizações na internet.
Durante um culto realizado em uma igreja da cidade de Salto em outubro de 2020, o homem recebeu uma “revelação” de que estaria cometendo adultério. O caso foi levado à Justiça, onde o requerente alegou que sofreu constrangimentos após a divulgação do vídeo.
A sentença anota que a “igreja agiu ilicitamente, com abuso de direito, ao expor, fora do ambiente de culto, no YouTube, sem prévia autorização expressa, a imagem e fato íntimo e vexatório relativos ao homem”. Portanto, a decisão fixou o valor de R$ 10 mil como reparação por danos morais e determinou a exclusão imediata do vídeo.
Em sua defesa, a igreja alegou que a pessoa sabia que o culto era transmitido pela internet, todavia, o juiz rejeitou a alegação e entendeu que isso não é suficiente para que seja considerado um “prévio consentimento” para ser filmada, tampouco para ter uma situação como um suposto adultério divulgado.