No desenrolar do caso que analisa 29 ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destoa do posicionamento majoritário do plenário. Enquanto a maioria dos juízes vota pela condenação de mais 29 réus, com penas que variam de 14 a 17 anos, o magistrado defende absolvições ou penas mais brandas.
O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, e outros seis magistrados votaram pela condenação dos envolvidos nos atos golpistas que resultaram na depredação e invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília. No entanto, Mendonça optou por absolver alguns réus e impor penas máximas de 5 anos e 10 meses em outros casos.
Por exemplo, em uma das ações penais contra Cleodon Oliveira Costa, Moraes propôs uma pena de 14 anos, enquanto Mendonça considerou as acusações improcedentes.
De acordo com o Metrópoles, o ministro argumenta que as acusações de golpe de Estado, dano qualificado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada carecem de fundamentos suficientes. Ele também absolve os réus da associação criminosa armada.
Mendonça afirmou em um dos 29 votos: “No meu sentir, não restou suficientemente demonstrada a prática, pela parte requerida, do delito do art. 359-L, do Código Penal, o qual pune com pena de 4 a 8 anos de reclusão quem ‘tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais'”.
Até agora, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela condenação, com penas de 14 a 17 anos de reclusão, além de multa de R$ 30 milhões por danos coletivos. Os ministros Cristino Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, embora discordem da dosimetria da pena em alguns casos.
Este é o sétimo conjunto de julgamentos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O STF já condenou 30 réus, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão.
Se as condenações, atualmente em maioria, forem confirmadas, os condenados terão que pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de pelo menos R$ 30 milhões. Essa quantia será paga de forma solidária por todos os condenados pelos atos antidemocráticos.
Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Confira os nomes que são julgados em plenário virtual até 00h desta segunda-feira (5):
Carlos Antonio Silva Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva Claudinei Pego da Silva Cleodon Oliveira Costa Dirce Rogerio Edilson Pereira da Silva Eric Prates Kobayashi Francisca Hildete Ferreira Igilso Manoel de Lima Ilson Cesar Almeida de Oliveira Ivanes Lamperti Jaqueline Konrad Jesse Lane Pereira Leite Joanita de Almeida Jose Carlos Galanti Josias Carneiro de Almeida Josiel Gomes de Macedo Josilaine Cristina Santana Josino Alves de Castro Maria Cristina Arellaro Matheus Dias Brasil Matheus Fernandes Bomfim Nelson Ferreira da Costa Paulo Cesar Rodrigues de Melo Sandra Maria Menezes Chaves Sergio Amaral Resende Sipriano Alves de Oliveira Valeria Gomes Martins Villela Bonillo Ygor Soares da Rocha