Brasil : CARNAVAL: VOCÊ SABE O QUE É IMPORTUNAÇÃO SEXUAL?
Enviado por alexandre em 13/02/2024 10:30:32

A mencionada figura penal foi inserida no capitulo Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual

A Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual.

 

A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

 

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

 

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VEJA O QUE DIZ A LEI:

 

Lei de importunação sexual (REPRISE) - Rádio Câmara - Portal da Câmara dos  Deputados

 

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

 

DICAS PARA UM CARNAVAL SEGURO:

 

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Mantenha-se em grupo;


Não aceite bebidas de estranhos;


Estar ciente dos seus arredores;


Ter um plano de saída com seus amigos, caso ocorra algum imprevisto no local.

 

PROTOCOLO NÃO É NÃO

 

Meu corpo não é sua folia": TJ/PB apoia campanha contra importunação sexual

Fotos: Reprodução Google


O protocolo Não é Não foi criado para prevenir o constrangimento e a violência contra as mulheres em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

 

A Lei 14.786, que instituiu o protocolo, detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor e de serem acompanhadas por pessoas de sua escolha tanto enquanto estiverem no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local.

 


 

Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.A nova legislação, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

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