Confira o pronunciamento na íntegra Por Rondoniadinamica
O jornalista e ex-vereador de Ji-Paraná, Edivaldo Gomes, criticou a Câmara de Vereadores da cidade pela perda de prazo no processo de cassação do prefeito Isaú Gomes. Gomes expressou sua preocupação após o Juiz da Quarta Vara Cível de Ji-Paraná atender ao pedido da defesa de Isaú Fonseca, concedendo uma liminar que suspende a sessão extraordinária marcada para hoje à noite. A sessão tinha como objetivo principal votar o relatório da Dra. Rosana Pereira, que solicitava a cassação do mandato do prefeito Isaú Fonseca. O processo de cassação teve início no ano passado, quando um pedido foi protocolado na Câmara de Vereadores e uma comissão foi formada, com Rosana Pereira atuando como relatora. Recentemente, ela finalizou o relatório, e uma sessão extraordinária foi convocada pelo vice-presidente Marcelo Lemos para votação.
No entanto, a defesa de Isaú Fonseca argumentou que Rosana Pereira havia perdido o prazo estipulado pelo Decreto-Lei Federal 201, que trata de crimes de responsabilidade de vereadores e prefeitos. Alegaram que o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos não foi respeitado. Por outro lado, os vereadores da comissão de investigação afirmaram que os prazos foram congelados durante o período de recesso, conforme previsto no regimento interno da Câmara. O advogado Nelson Canedo, responsável pela defesa de Isaú Fonseca, expressou confiança na ação judicial e conseguiu obter a suspensão da sessão extraordinária. Canedo argumentou que os vereadores ficaram 31 dias sem movimentar o processo administrativo, o que levantou questionamentos sobre o empenho da comissão em relação ao caso. A decisão do juiz de suspender a sessão levanta novas questões sobre o futuro do processo de cassação e sobre a condução dos trabalhos pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná.
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Liminar da Justiça de Rondônia suspende processo de cassação do prefeito de Ji-Paraná Juiz determina suspensão da sessão de julgamento promovida pela Câmara Municipal Por Rondoniadinamica
O Juiz da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO emitiu uma liminar suspendendo a sessão convocada pela Câmara Municipal, que tinha como objetivo analisar o processo de impeachment movido contra o prefeito de Ji-Paraná/RO, Isaú Fonseca. O processo político foi iniciado a pedido de um servidor público estadual, alegando irregularidades na gestão municipal, como despesas sem prévio empenho. No entanto, a Comissão Processante da Câmara não concluiu os trabalhos dentro do prazo legal de 90 dias, levando o prefeito a acionar a Justiça com um mandado de segurança e pedido de liminar para suspender a sessão de cassação.
Ao deferir a liminar, o Juiz José Antônio Barreto considerou que a convocação da sessão para o dia 15/02/2024 extrapolou o prazo legal estabelecido pelo Decreto 201/67, que determina a conclusão do processo em 90 dias após a notificação do acusado. Os advogados do prefeito, Nelson Canedo e Cristiane Pavin, afirmaram que o prazo para conclusão do processo de cassação é determinado por norma federal e é improrrogável, devendo ser analisado pela Câmara em até 90 dias corridos, sob pena de arquivamento automático do procedimento.
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