Regionais : CPF digital: saiba como obter a versão virtual do documento, que não tem formato físico desde 2021
Enviado por alexandre em 20/02/2024 20:58:03

Cadastro de Pessoa Física passa a ser a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviço público, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim

Entrou em vigor neste ano a Lei 14.534 que traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Isso significa que o CPF torna-se o "número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".


Desde 2021, o documento existe apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. Ele está disponível nos aplicativos oficiais e pode ser obtido no site do governo federal.


Ao entrar na página, o usuário deve clicar no ícone "iniciar" destacado em verde no canto superior direito da tela. Então, ele será redirecionado para o centro virtual de atendimento da Receita Federal, onde poderá se cadastrar com o login da conta gov.br ou com os números do CPF/CNPJ.

 

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O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.

 

Documento de identificação oficial com foto do interessado;


Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e


Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.


Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:

 

Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;

 

Cidadão menor de 16 anos de idade:

 

Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);


Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.


Demais casos de representação legal:

 

Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;


Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;


Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.


Para solicitar por e-mail

A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.


O QUE MUDA COM O NOVO CPF?


Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

 

O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.

 

Veja baixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:


Certidão de nascimento;


Certidão de casamento;


Certidão de óbito;


Documento Nacional de Identificação (DNI);


Número de Identificação do Trabalhador (NIT);


Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);


Cartão Nacional de Saúde;


Título de eleitor;


Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);


Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);


Certificado militar;


Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e


Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.


CUSTOS PARA TIRAR O CPF


Tirar o CPF não tem custos quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios - é preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7,00. 

 


 

Fonte: O Globo

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