Conforme a legislação espanhola, condenados a menos de cinco anos podem solicitar a progressão para o regime de “semiliberdade” após cumprir metade da pena. Nessa ocasião, os detentos saem da prisão durante o dia e retornam à noite, podendo trabalhar ou ficar com a família. Ou seja, considerando que está detido desde 2023, ele poderá ter o direito de sair da detenção em abril de 2025.
A pena de Alves foi reduzida devido à aplicação de uma circunstância atenuante de reparação do dano, após a defesa depositar 150 mil euros, cerca de R$ 800 mil, na conta do tribunal para ser entregue à vítima, independentemente do resultado do julgamento. A quantia foi doada por Neymar para ajudar o ex-companheiro de Barcelona, PSG e seleção brasileira.
A condenação foi proferida pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona, com a presença das partes envolvidas no processo, incluindo promotoras e advogadas. A defesa de Alves anunciou que irá recorrer da decisão, afirmando acreditar na inocência do acusado.
Daniel Alves condenado: jogador pode cumprir pena no Brasil?
Foto: Reprodução
Condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pela Justiça da Espanha nesta quinta-feira, 22, Daniel Alves pode cumprir a pena em solo brasileiro, mas, para que o trâmite ocorra, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos, de acordo com especialistas ouvidos pelo Terra. Eles ressaltam, porém, que a possibilidade do jogador ser trazido para o Brasil é remota.
O lateral foi considerado culpado pelo estupro de uma jovem no banheiro de uma boate de Barcelona em dezembro de 2022. Foram três dias de julgamento, em que a vítima falou ainda sob anonimato. Já Daniel Alves chorou ao relembrar os contratos perdidos desde que a denúncia foi feita.
O jogador já estava em prisão preventiva desde janeiro do ano passado. Com a decisão, surgem dúvidas sobre o futuro do brasileiro, que ainda pode recorrer da sentença.
O jogador pode cumprir pena no Brasil por meio do instituto jurídico conhecido como Transferência de Pessoas Condenadas (TPC). Esse instrumento foi oficializado por meio de um tratado entre Brasil e Espanha celebrado em 1998, permitindo que uma pessoa condenada cumpra a pena em seu país de origem.
A especialista em Direito Criminal Roberta de Lima e Silva ressalta que, para efetivar essa transferência, serão necessárias outras questões, como o trânsito diplomático entre os dois países.
"Tal pleito depende de análise, tanto das autoridades espanholas, quanto brasileiras, e pode ser negado. Da mesma forma, também deve haver aprovação do Estado recebedor (Brasil). Se Daniel Alves quiser cumprir sua pena em solo brasileiro, deverá contar não somente com o que dispõe a lei, mas também com o termômetro da diplomacia."
POR QUE A DEFESA DEVE PEDIR A TRANSFERÊNCIA?
O professor de Direito Penal Diego Nunes diz acreditar que a defesa de Daniel Alves vai pedir a transferência do jogador. Entre os motivos para a preferência, ele cita a maior proximidade com a família e mais facilidade de acessos a recursos financeiros. “Tem uma série de razões, desde afetivas até mesmo legais, que eventualmente poderiam fazer com que ele quisesse isso”, diz.
A opinião é similar à da pesquisadora Tatiana Squeff, do Núcleo de Tribunais Internacionais da Universidade de São Paulo (USP), que explica que a base para tal transferência teria um “caráter humanitário”. Como Daniel Alves ainda está casado com Joana Sanz, que vive na Espanha, Tatiana põe em cheque a possível justificativa da defesa sobre a proximidade com a família. A situação pode mudar caso Joana volte a pedir divórcio.
Outro ponto trazido pelos advogados é que pode ser mais vantajoso para Alves seguir o regime de progressão de pena brasileiro. “O sistema espanhol prevê a progressão da pena. Para crimes com pena superior a cinco anos, entretanto, a progressão só é autorizada após o cumprimento de metade da condenação”, explica Roberta De Lima e Silva.
Já no Brasil, a progressão de pena, ou seja, transição de um regime mais rigoroso para um mais brando, começa a partir do cumprimento de um sexto da pena para crimes menos graves, e de dois quintos da pena para crimes hediondos - como o estupro é classificado aqui no País.
ELE SERIA JULGADO NOVAMENTE?
Sobre a possibilidade de um novo julgamento, a advogada criminalista Laura de Azevedo Marques diz que não é possível falar em "dupla responsabilização".
"Mesmo que Daniel viesse a cumprir a pena no Brasil, essa pena seria decorrente do julgamento da Justiça espanhola, não há previsão para dupla responsabilização por meio de novo julgamento pela justiça brasileira", diz
CABE EXTRADIÇÃO?
O termo "extradição" acaba sendo mais associado ao processo de solicitar a vinda ou saída de uma pessoa de um país para outro. Mas os advogados explicam que, no caso de Daniel Alves, o uso do termo é indevido, pois o jogador está sendo processado pelo crime na Espanha, o país onde o delito ocorreu.
Dessa forma, a Justiça espanhola não precisa solicitar sua extradição, já que o atleta está à disposição das autoridades espanholas desde o início do caso.
"Extradição é como chamamos o procedimento de cooperação internacional de entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes ao país que a reclama. Ocorre em crimes que envolvem extraterritorialidade, ou seja, um cidadão de uma nacionalidade pratica um crime em outro país: poderá ser extraditado para o seu país de origem. Ou, em outros casos, a pedido do país no qual o crime foi praticado, caso já tenha retornado ao seu país", explica a advogada Laura de Azevedo Marques.
"Uma vez que o suposto delito foi cometido em território espanhol, em respeito ao princípio penal da territorialidade, o julgamento há de ser feito na Espanha", completa.
Levando em consideração a comoção que o caso gerou, os especialistas ouvidos pelo Terra consideram que é improvável que a Justiça da Espanha concorde com a transferência de Daniel Alves para o Brasil.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE OS CASOS DANIEL ALVES E ROBINHO?
Fotos:Reprodução
Um jogador brasileiro condenado por estupro em outro país. Já vimos esse filme antes com o caso Robinho, que foi considerado culpado pela Justiça italiana. A diferença é que o ex-ídolo do Santos está no Brasil e solto.
O advogado Diego Nunes explica que Robinho retornou ao Brasil em uma brecha durante o seu julgamento. “Ele conseguiu recorrer em liberdade. Ele foi condenado em 1ª instância, mas recorreu em liberdade. Nesse intervalo, ele voltou para o Brasil”, diz.
Daí, a Itália agora pede a extradição de Robinho. “A extradição significa que uma pessoa que cometeu crime em outro país, e ele foge para não cumprir a pena naquele estado”, explica Tatiana Squeff. A Constituição Brasileira, porém, prevê que cidadãos que são brasileiros natos ou com vínculo de parentesco não podem ser extraditados.
“Já que o Brasil não pode extraditar um nacional, para executar a pena proferida no exterior, há uma necessidade de fazer uma homologação desta sentença estrangeira penal. E é isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualmente está analisando”, afirma a professora da UFRGS. Caso o STJ dê seu aval, Robinho poderá cumprir a pena dada pela Justiça italiana de acordo com a lei de migrações.
Fonte:Terra
Neymar doa R$ 800 mil para reduzir pena de Daniel Alves por estupro
O dinheiro foi destinado à conta do tribunal para ser entregue à vítima, independentemente do desfecho do processo. Segundo Neymar Pai, a família decidiu auxiliar o estuprador em sua defesa, destacando que preferiram “acreditar” e ajudar um “amigo em dificuldades”.
Além da doação de Neymar, a defesa de Alves considerou os artigos do Código Penal espanhol que isentam de responsabilidade criminal quem comete um crime sob completa embriaguez, aplicando metade da pena prevista.
Apesar do depósito e do reconhecimento da reparação, o tribunal considerou que a vítima não consentiu com a relação sexual. A Justiça também descartou a alegação de embriaguez como atenuante para a conduta de Alves durante o ocorrido.
O julgamento de três dias teve início em 5 de fevereiro, com o depoimento da vítima. No último dia de audiência, Daniel Alves, visivelmente emocionado, admitiu ter exagerado no consumo de álcool na noite em questão, negando novamente a acusação de abuso sexual.
Além da sentença, a imprensa espanhola especula sobre a possível resposta da Justiça a um novo pedido de liberdade condicional apresentado pela defesa do ex-jogador.
Neymar não tem o direito de passar pano para um estuprador. Por Nathalí
O ex-jogador brasileiro Daniel Alves foi condenado nesta semana por agressão sexual na Espanha.
Considerado, pois, um estuprador condenado, deve deixar a prisão dentro de quatro anos e meio, mas não no que depender do seu amigo Neymar.
O “menino Ney” pagou 800 mil reais (pra ele, um troco, mas isso faz pouca ou nenhuma diferença) para reduzir a pena do amigo, protegendo-o das consequências de suas próprias atitudes sórdidas e criminosas.
E engana-se quem pensa que isso é uma exceção.
Homens se protegem desde sempre, como se estivessem comprometidos e pactuados com uma espécie de clube do bolinha para adultos imaturos e/ou de capacidade cognitiva reduzida.
O mais absurdo nessa história não é o fato de Neymar ter passado pano para um estuprador (mas, afinal, o que esperar dele?), nem o fato de não fazer questão de esconder isso – naturalizando um crime execrável.
A grande questão é, na verdade, a contradição a uma resposta masculina padrão diante de qualquer acusação de machismo: “Eu tenho mãe, tenho irmãs, tenho filhas”.
Justificam-se como se o fato de conviverem com mulheres – muitas delas abusadas de diversas formas – os tornassem imunes ao machismo.
Pois bem, Neymar tem uma filha. Haveria quem dissesse: “E se fosse com ela?”
A verdade é que esse apelo à moral de um estuprador (e daqueles que o protegem) é apenas a “sororidade masculina” entrando em ação.
Não há uma palavra sequer para definir a proteção que os homens oferecem uns aos outros, mesmo nos casos mais sórdidos e aterradores.
Mulheres continuam sendo estupradas – dentro e fora de suas casas – porque há pessoas (e muitas pessoas, e a maioria, homens) que naturalizam um dos crimes mais violentos e doentis que existe: gente como Neymar, que, para além de ajudar um estuprador, naturaliza, enquanto pessoa pública, o estupro.
Um jogador famoso e com fandom infantil não tem o direito de passar pano publicamente para uma agressão sexual, e é triste que haja ainda comportamentos tão absurdos como proteger amigos estupradores, mas, infelizmente, não é o primeiro e não será o último.
A brotheragem masculina se mantém intacta e mais forte com o passar do tempo, porque, ao fim e ao cabo, enquanto as mulheres se dividem a partir de suas opressões, os homens se unem em torno de seus privilégios.