Regionais : Vale do Paraíso: MP investiga servidora pública por fortes indícios de enriquecimento ilícito
Enviado por alexandre em 26/02/2024 10:22:35

Vale do Paraíso: MP investiga servidora pública por fortes indícios de enriquecimento ilícito

 

O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, instaurou inquérito civil público para apurar fortes indícios de enriquecimento ilícito por parte de uma servidora público municipal, lotada na prefeitura de Vale do Paraiso, município localizado na região central do Estado, distante cerca de 370km da capital Porto Velho.

 

Conforme EXTRATO DE PORTARIA Nº 000013/2024 - 3ª PJ – OPO,Portaria de Instauração nº 000009/2024-3ªPJ-OPO e Procedimento Preparatório n° 2023.0007.003.36063 e tem como teor apurar eventual ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, consistente em suposta contratação irregular da servidora D.F.C, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Controle Interno no âmbito da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso,

isto é, de forma contrária ao que prevê a Lei municipal n. 1054/2017, uma vez que a referida lei cria o cargo de Chefe de Divisão de Controle Interno como de natureza “Função de Confiança”.

 

 

A percepção de vantagem patrimonial indevida por agente público, decorrente de seu exercício funcional, configura ato de improbidade administrativa. Nesse contexto, constatado acréscimo patrimonial incompatível com a renda deste agente, cabe ao Ministério Público (ou à pessoa jurídica interessada) promover sua responsabilização.

 

A vedação ao enriquecimento ilícito de servidores públicos, encontra respaldo no artigo 37, caput e § 4º, da Constituição da República de 1988 e no artigo 9º, caput e inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, e artigo 77, §6º,.

 

 

Como ocorre o enriquecimento ilícito na administração pública?

 

O enriquecimento ilícito na administração pública ocorre quando um agente público, como um servidor ou um político, utiliza de forma ilegítima seu poder e sua posição para obter vantagens financeiras ou patrimoniais, em prejuízo do Estado e da sociedade.

 

Algumas das formas mais comuns de enriquecimento ilícito na administração pública incluem a fraude em licitações, o desvio de recursos públicos, incorporação de bens ou valores ao patrimônio pessoal, o tráfico de influência, entre outras práticas ilegais.

 

Um exemplo de enriquecimento ilícito na administração pública é a prática de receber propina em troca de favorecimentos em contratos ou licitações. Esse tipo de conduta é extremamente prejudicial para a sociedade, pois reduz a qualidade dos serviços públicos e aumenta os custos para o Estado.

 

 

O que o Código Civil diz sobre enriquecimento ilícito?

 

O Código Civil estabelece que no caso de um indivíduo receber valores que resultam em enriquecimento sem causa, tem o dever de restituir os valores recebidos de maneira indevida ao destinatário.

 

Além disso, a lei diz que os valores pagos indevidamente devem ser devolvidos. Ou seja, se alguém receber o pagamento de uma dívida antes do cumprimento da obrigação, precisará devolver os valores recebidos, já que o contrário poderá configurar enriquecimento ilícito.

 

Vale destacar que o Código Civil não é a única fonte de normas que tratam do tema. Existem outras leis e regulamentos que estabelecem penalidades e responsabilidades em casos de práticas ilegais relacionadas ao enriquecimento ilícito, como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Lavagem de Dinheiro.

 

Fonte:Alexandre Araujo/com informações do MP/RO

 

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia