A decisão diz também que os candidatos poderão se manifestar durante o evento
Candidatos a prefeito e vereador poderão organizar shows musicais para arrecadarem recursos para suas campanhas, é isso que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inclusive, os próprios candidatos poderão se apresentar e se manifestar durante o evento.
Nesses casos, os eventos serão pagos e o artista doa a receita obtida com a venda de ingressos, ou parte dela, para a campanha do candidato. Quando há entrada franca e cachês pagos pelos candidatos, se trata de showmícios, o que não é mais permitido pela lei eleitoral.
A liberação foi defendida pela associação Procure Saber em audiências públicas do TSE. A presidente da associação, Paula Lavigne, organizou eventos para arrecadar fundos para candidatos apoiados por ela e seu marido, Caetano Veloso. Mas, com medo de terem problemas com a Justiça Eleitoral, os candidatos não compareceram aos shows.
Em 2020, o TSE já havia permitido shows como eventos de arrecadação, mas não havia definido regras para a participação dos candidatos e a liberdade de manifestação política. Em 2021, o STF confirmou essa decisão.
A decisão da Corte em permitir a presença e o discurso de candidatos em shows de arrecadação faz parte das 12 resoluções aprovadas pelo tribunal, que também estabelecem regras para o uso de inteligência artificial nas campanhas.
Candidato não pode impulsionar link citando adversário, diz TSE
Serviço é vendido por motores de busca como o Google
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (27), o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.
Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem ao conteúdo pago entre os primeiros resultados.
As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou o próprio pleito eleitoral.
Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.
O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.
Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.
– Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida – disse, nesta terça, o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação.
– A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo – argumentou.
A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.
O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição.
– A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca – disse.
Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.