Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão, pedia a restituição de cerca de 2 milhões de dólares
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelo traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão, que pedia a restituição de cerca de 2 milhões de dólares (cerca de R$ 10 milhões) apreendidos em investigações policiais. Na petição, a defesa de Ricardo alegava que a apreensão era “indevida”.
Com penas que somam 106 anos de prisão, pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e evasão de divisas, Ricardo está preso atualmente em Mato Grosso. A defesa do traficante pediu a liberação dos valores depositados em juízo e também o desbloqueio das contas dele.
Ao negar o pedido, Gilmar Mendes destacou que a petição não esclareceu pontos importantes, como as razões que levaram ao bloqueio do dinheiro e a quais processos o traficante responde. O ministro declarou ainda que o pedido deveria ser rejeitado pelo fato de que a solicitação teria que ser enviada ao magistrado ou órgão superior que determinou o bloqueio.
– Assim sendo, seja pela ausência de informações imprescindíveis para qualquer tomada de decisão nestes autos, seja pela patente supressão de instância que se pretende implementar, indefiro o requerimento e determino o imediato arquivamento dos autos – decidiu Gilmar.
SOBRE O CASO Ao STF, a defesa de Pancadão narrou que ele sofreu “apreensão indevida” de 1,9 milhão de dólares (R$ 9,4 milhões), além de 161 mil dólares (R$ 798 mil) após sua prisão, em 2015.
O condenado por tráfico foi alvo da Operação Hybris, que ainda capturou outros 39 investigados à época. Segundo os advogados, Ricardo “sofre restrição de seus bens, o que lhe acarreta inúmeras problemáticas, como a possibilidade de custear um tratamento médico de qualidade”.
Um relatório apresentado pela defesa à Suprema Corte recomendou um período de seis meses para o tratamento de doenças que estariam acometendo Ricardo. De acordo com o documento, o acusado sofreria de hepatopatia esteatótica grave, hiperferritinemia e síndrome metabólica. A primeira condição, inclusive, poderia levar à cirrose, segundo os médicos.
Antes de recorrer ao Supremo, Ricardo acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sua prisão fosse substituída por uma prisão domiciliar humanitária. A defesa chegou a conseguir uma liminar em favor do réu, mas ela foi cassada.