Além disso, servidores da ativa condenados por violência doméstica não poderão ser promovidos por cinco anos e deverão fazer acompanhamento Pessoas condenadas por violência doméstica terão as inscrições em concursos públicos do Distrito Federal negadas, a partir de setembro, segundo a Lei nº 7.462/2024, publicada no Diário Oficial (DODF) na quarta-feira (6/3). A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei aprovado que tratava do tema. Além disso, nas provas objetivas dos concursos, a Lei Maria da Penha deverá ser tema de, ao menos, três questões por exame. E os aprovados em carreiras que dão direito ao porte de armas deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e passar por avaliação psicológica periódica, com a primeira assim que assumir o cargo. A mesma lei, que entrará em vigor em seis meses, institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito do serviço público do Distrito Federal. Ela também prevê que as escolas de governo ou similares tenham um programa educacional para tratar especialmente desse tipo de violência. Veja também Leilão da Receita tem iPhone banhado a ouro por R$ 4 mil; saiba como participar 'Without fear': motoboy viraliza ao atender clientes falando inglês Todos os servidores públicos da capital federal terão de participar da iniciativa, determinada pelo órgão ao qual pertencem, e a ausência das atividades será considerado falta, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011. Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram. Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram Os órgãos públicos terão, ainda, de contar com programa de acompanhamento psicológico e de proteção às mulheres agredidas e aos respectivos filhos, por meio de parceria com unidades de saúde. O acompanhamento deverá ocorrer de maneira sigilosa e com profissional especializado.A ouvidoria dos órgãos e autarquias públicos também deverão ter treinamentos, a fim de que possam receber denúncias sobre casos de violência doméstica e comunicar imediatamente às autoridades policiais. Fonte: R7 LEIA MAIS Foto: Reprodução Além disso, servidores da ativa condenados por violência doméstica não poderão ser promovidos por cinco anos e deverão fazer acompanhamento Pessoas condenadas por violência doméstica terão as inscrições em concursos públicos do Distrito Federal negadas, a partir de setembro, segundo a Lei nº 7.462/2024, publicada no Diário Oficial (DODF) na quarta-feira (6/3). A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei aprovado que tratava do tema. Além disso, nas provas objetivas dos concursos, a Lei Maria da Penha deverá ser tema de, ao menos, três questões por exame. E os aprovados em carreiras que dão direito ao porte de armas deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e passar por avaliação psicológica periódica, com a primeira assim que assumir o cargo. A mesma lei, que entrará em vigor em seis meses, institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito do serviço público do Distrito Federal. Ela também prevê que as escolas de governo ou similares tenham um programa educacional para tratar especialmente desse tipo de violência. Veja também Leilão da Receita tem iPhone banhado a ouro por R$ 4 mil; saiba como participar 'Without fear': motoboy viraliza ao atender clientes falando inglês Todos os servidores públicos da capital federal terão de participar da iniciativa, determinada pelo órgão ao qual pertencem, e a ausência das atividades será considerado falta, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011. Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram. Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram Os órgãos públicos terão, ainda, de contar com programa de acompanhamento psicológico e de proteção às mulheres agredidas e aos respectivos filhos, por meio de parceria com unidades de saúde. O acompanhamento deverá ocorrer de maneira sigilosa e com profissional especializado.A ouvidoria dos órgãos e autarquias públicos também deverão ter treinamentos, a fim de que possam receber denúncias sobre casos de violência doméstica e comunicar imediatamente às autoridades policiais. Fonte: R7 LEIA MAIS |