Uma norma do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) do Pará que classifica como de “impacto local” os garimpos individuais, autorizando a exploração de até 500 hectares pela atividade, será julgada pelo plenário do STF. A resolução 162/21 foi contestada na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 1104, proposta pelo Partido Verde (PV). O ministro Luiz Fux, relator da matéria, determinou ainda que COEMA, Ibama, MMA, ANM, PF e municípios paraenses prestem informações sobre a atividade.
A ação contesta a área permitida pelo conselho no estado do Pará, enquanto a lei federal determina um limite de até 50 hectares para esse tipo de atividade. O PV argumenta que o limite foi estabelecido “sem qualquer respaldo técnico e jurídico aceitável”, e que por isso “a atividade garimpeira tem se intensificado”, em prejuízo de povos indígenas e da conservação da natureza. O partido diz ainda que “a competência para o licenciamento de Lavras Garimpeiras, particularmente do garimpo de ouro, não pode ser delegada em qualquer hipótese aos Municípios, visto que seus impactos superam sobremaneira o âmbito local”.
Diante disso, a ação pede que a resolução seja suspensa retroativamente, de forma liminar, e que posteriormente ela seja declarada inconstitucional; que o estado do Pará seja obrigado a elaborar um “Plano Estadual de saneamento de todos os vícios e degradações ambientais decorrentes da atividade garimpeira”; que o estado do Pará realize estudo de impacto ambiental para todas as licenças concedidas; e que estado e União possam cobrar reparações contra particulares pelos danos causados pela atividade garimpeira.
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No seu relatório, o ministro Fux não deliberou sobre os pedidos. Segundo ele, devido à “acentuada relevância” da matéria, a ação será remetida para o plenário do Supremo, para ser julgada “em caráter definitivo”. Fux determinou apenas que o COEMA e o estado do Pará prestem informações sobre o embasamento técnico da resolução e o histórico de lavras concedidas para garimpos de até 500 hectares ou superiores nos últimos 15 anos; que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ibama, o Ministério do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Mineração e a Polícia Federal prestem informações adicionais sobre a situação do garimpo legal e ilegal no Pará, dados de fiscalizações e eventuais impactos da municipalização das licenças para a atividade.
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O ministro determinou ainda que as 10 cidades com maior atividade garimpeira no estado (Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Itaituba, Jacareacanga, Novo Mundo, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu) também prestem informações sobre a quantidade de licenças para garimpo de até 500 hectares concedidas desde que os municípios foram autorizados a concedê-las, dados de fiscalizações nos garimpos e o total da área degradada pela atividade.
Fonte: O Eco