Robson de Souza, o Robinho, compareceu à audiência de custódia na Justiça Federal em Santos (SP) na noite desta quinta-feira (21) e deve ser transferido para o complexo penitenciário em Tremembé (SP), onde começará a cumprir uma sentença de 9 anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa em 2013. Este caso foi julgado na Itália, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação será executada no Brasil.
O ex-jogador foi detido por volta das 19h em sua residência à beira-mar no bairro Aparecida, em Santos. Ele foi escoltado por uma equipe da Polícia Federal até a sede da instituição no centro da cidade. Posteriormente, Robinho foi levado ao prédio da Justiça Federal, onde participou da audiência de custódia e o juiz optou pela manutenção da sua prisão.
Por volta das 22h30, o ex-atleta chegou ao Instituto Médico Legal (IML) de Santos para realizar o exame de corpo de delito. Após cerca de 10 minutos, ele deixou o local e foi encaminhado para a penitenciária.
A decisão da Corte Especial do STJ de condenar Robinho a 9 anos de prisão em regime fechado por estupro coletivo foi proferida na última quarta-feira (20). Esta determinação seguiu uma solicitação do governo itaiano para que o ex-jogador cumprisse sua sentença no Brasil, já que o país não extradita cidadãos brasileiros.
Robinho é preso em SP após STJ validar sentença por estupro na Itália
Nesta quinta-feira (21), o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, foi detido no Guarujá, litoral paulista, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validar a sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro, determinando o início imediato da execução da pena no Brasil.
A defesa de Robinho havia entrado com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a prisão imediata, mas o ministro Luiz Fux negou o pedido na noite desta quinta-feira. Já no fim da tarde, a Justiça Federal de Santos expediu o mandado de prisão do atleta.
Na quarta-feira (21), a maioria da Corte Especial do STJ decidiu que Robinho deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana, uma vez que o país não extradita seus cidadãos.
O crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu em 2013, em uma boate de Milão, enquanto o brasileiro atuava pelo Milan. A vítima é uma mulher albanesa. Após a decisão do STJ, o processo foi encaminhado a uma Vara Federal Criminal de Santos, que expediu o mandado de prisão, cumprido na residência de Robinho, no condomínio de luxo Acapulco, no Guarujá, Baixada Santista.
Conforme a Justiça italiana, o estupro coletivo ocorreu na madrugada de 22 de janeiro de 2013, na boate Sio Café, em Milão. Uma mulher albanesa, celebrando seu aniversário de 23 anos no local, foi vítima de estupro por Robinho e outros cinco amigos.
Além do ex-jogador, seu companheiro Ricardo Falco também foi condenado a nove anos de prisão. Outros quatro amigos de Robinho deixaram o país na época e não foram processados.
Fux rejeita recurso de Robinho, que pode ser preso a qualquer momento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho, mantendo assim a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália. Esta decisão foi tomada após os advogados de Robinho acionarem o Supremo buscando que ele aguardasse todos os recursos em liberdade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o pedido das autoridades italianas para que Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro, ocorrido durante seu período no Milan. Devido à sua nacionalidade brasileira, Robinho não pode ser extraditado para cumprir a pena no exterior.
Nesta quinta-feira (21), a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou a determinação para que a Justiça Federal em Santos execute a prisão do ex-jogador. Consequentemente, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, recebeu a ordem para a prisão de Robinho, cujo mandado já foi expedido.
Na sua decisão, Fux ressaltou que a condenação na Itália já transitou em julgado e rejeitou a tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil.
Fux decidiu que a transferência da execução da pena é legal, desde que seja homologada pelo STJ e que sejam respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento no país de origem da punição.
“A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, concluiu o ministro Luiz Fux.