Este sistema BI permitirá o acompanhamento e a fiscalização pelo Ministério Público e pela comunidade da regularidade dos veículos de transporte escolar dos 52 municípios de Rondônia. Com as informações fornecidas pelo BI, será possível verificar a frota, a quantidade de veículos que cada município declarou ao DETRAN para o serviço, a situação desses veículos, se foram submetidos à vistoria, se foram aprovados ou reprovados nessa análise, e se os veículos são do próprio município, do estado ou de empresas terceirizadas.
Disponibilizado na intranet e no portal do MPRO, o sistema permitirá também constatar a regularidade da carroceria desses veículos, atendendo à Resolução n. 916 do CONTRAN. Assim, também será possível acompanhar o cumprimento do estabelecido no art. 136 Código Brasileiro de Trânsito (CTB), verificando se os veículos estão autorizados a oferecer este serviço.
A ferramenta é uma resposta ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em fevereiro (5/2) pela Coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC) e pelo Diretor-Geral do Detran, Leonardo Barreto de Moraes. “O Detran, prontamente e de forma muito eficaz, apresentou um instrumento que eu tenho certeza que colaborará e auxiliará o trabalho do Ministério Público.”, informou a integrante do MP.
Ressaltou ainda que, desse modo, o MPRO reforça seu papel de defesa da sociedade, buscando que os serviços de transporte escolar sejam realizados conforme as normas e regulamentos estabelecidos. Este sistema BI é uma ferramenta que auxiliará o trabalho do Ministério Público e permitirá um controle social mais efetivo desse serviço tão importante.