O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes
Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções - como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas - devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.
O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.
Prazo de afastamento
Cargo ou função
Prefeito/Vice-prefeito
Vereador
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF
4 meses
6 meses
Defensores Públicos
4 meses
6 meses
Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)
4 meses
6 meses
Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas)
4 meses
6 meses
Magistrados
4 meses
6 meses
Órgãos estaduais (dirigente)
4 meses
6 meses
Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional
4 meses
6 meses
Secretários de Estado
4 meses
6 meses
Servidores públicos (estatutários ou não)
3 meses
3 meses
Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros)