Regionais : MP fiscaliza municípios da região central quanto ao cumprimento de Lei federal
Enviado por alexandre em 09/04/2024 14:39:01

MP fiscaliza municípios da região central quanto ao cumprimento de Lei federal

O Ministério Público do Estado de Rondônia –MP/RO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, publicou portaria para apurar o cumprimento de Lei federal por partes dos municípios que compõe a região central do Estado.1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste. EXTRATO DE PORTARIA Nº 000068/2024 - 1ª PJ – OPO. Portaria de Instauração nº 000047. Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições n° 2024.0007.004.03343. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste. Teor da Portaria/Ato - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSE COLETIVO, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 14.231/2021 que inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família pelos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Teixeirópolis, Vale do Paraíso, Nova União e Mirante da Serra. Ouro Preto do Oeste, 8 de abril de 2024.

A lei federal n°14.231, foi sancionada sem veto pelo então presidente da República do Brasil, Jair Messias Bolsonaro no dia 28 de outubro de 2021, sem vetos e o texto original foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de outubro de 2021.

Considerando a Lei nº 14.231, de 28 de outubro de 2021 que trata da inclusão dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família, foi elaborado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde uma nota orientativa sobre atuação destes profissionais na APS e o que concerne às determinações da lei citada.

O gestor municipal pode cadastrar esses profissionais diretamente nas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP), ampliando sua composição mínima. Poderão, ainda, manter os profissionais cadastrados no SCNES como equipe NASF-AB ou cadastrar os profissionais apenas no estabelecimento de atenção primária sem vinculação a nenhuma equipe.

O documento esclarece que os gestores municipais e estaduais têm autonomia na aplicação dos incentivos de custeio federal referente ao financiamento de que trata o Previne Brasil, desde que sejam destinados a ações e serviços da APS e que se respeite o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde. Ou seja, tais recursos de financiamento de custeio da APS podem ser aplicados pelo gestor municipal no custeio de equipes multiprofissionais no formato que for mais apropriado às necessidades locais.

 

Fonte: Alexandre Araujo/com informações do MP/RO

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