Regionais : Por 5 a 2, TRE-PR vota pela não cassação do mandato de Moro
Enviado por alexandre em 09/04/2024 23:39:39


Senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) encerrou na noite desta sexta-feira (9) o julgamento que poderia levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Após quatro sessões, a análise do caso foi concluída com o voto do presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, que seguiu o entendimento do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza pela absolvição. O julgamento terminou com placar de 5 a 2 a favor do parlamentar.

“A inelegibilidade de alguns gastos, mesmo assim, levando em conta os critérios da proporcionalidade e da relevância jurídica constituem irregularidades que não justificam a caracterização de abuso de poder econômico”, disse o presidente do TRE-PR ao votar.

“Entendo por tudo que se expôs que seria excessiva a procedência dos pedidos para se decretar a cassação do diploma com a consequente perda do mandato e inelegibilidade do senador Sergio Moro”, acrescentou.

O resultado já estava definido desde o voto anterior, do desembargador Anderson Fogaça, quando se formou maioria favorável ao ex-juiz. Ainda cabem recursos a instâncias superiores.

Desembargador Anderson Fogaça. Foto: Divulgação/TRE-PR

Sexto desembargador a votar, Fogaça apontou que acompanharia o relator desde o início de seu pronunciamento.

“Não deve ser considerada a potencialidade do ilícito eleitoral alterar o resultado do pleito. O que se veda é o uso excessivo desses recursos de modo a afetar o eleitorado. Requer também a comprovação da gravidade dos fatos. Requer um produto probatório robusto e incontestável, já que haveria uma interferência do Poder Judiciário na soberania nacional”, afirmou o desembargador no voto decisivo.

Fogaça também rejeitou a hipótese de que os gastos com a segurança de Moro durante a campanha eleitoral tenham sido excessivos.

“Não se pode comprovar de modo inconteste que os serviços de segurança tenham sido usados para instrumentalizar a campanha de Sergio Moro. Também não consta qualquer comprovação de que os serviços seriam apenas para Sergio Moro”, prosseguiu.

O tribunal analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que questionavam os gastos da campanha de Moro nas eleições de 2022. As ações foram movidas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB.

Segundo os partidos, o parlamentar ultrapassou o limite legal de gastos para chegar ao Congresso, que é de R$ 4,4 milhões, ao desembolsar R$ 6,7. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do Podemos para o União Brasil.

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