Regionais : Confúcio Moura cada vez mais petista vota favorável a liberação das drogas
Enviado por alexandre em 17/04/2024 14:56:01

Confúcio Moura cada vez mais petista vota favorável a liberação das drogas

Em um duro recado ao STF, o Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

 

Confúcio Moura, senador pelo MDB de Rondônia, acompanhou a bancada do PT e votou contra a PEC. Mesmo sendo médico e em vários de seus posicionamentos um crítico da criminalidade gerada no embrião do tráfico de drogas, Confúcio preferiu ficar do lado dos petistas e contrariar a maioria das famílias rondonienses que abominam as drogas.

 

As drogas é a raiz do aumento da criminalidade em Rondônia e no Brasil. A maioria dos viciados irão cometer roubos, furtos e latrocínio para manter o vício.

 

Tudo começa no cigarrinho de maconha, a porta de entrada do vício e da destruição da pessoa viciada bem como de suas famílias. Quem hoje fuma maconha amanhã estará cheirando cocaína, depois partirá para a Supermaconha a K9.

 

Confúcio Moura segue a cartilha da esquerda mais radical ao defender seu voto contra a PEC das Drogas. Tem que tratar isso como uma questão de saúde pública, como uma questão que não se resolve por meio do encarceramento, com prisão e com punição.

Só Deus e as mães do Brasil que tem filhos usuários de drogas ou aqueles milhares que estão nos cemitérios sabem da dor em lidar com um filho viciado. Destrói a família por completo. Vende-se tudo dentro de casa. E até espanca e mata seus pais para sustentar o vício e enriquecer o traficante.

 

Confúcio Moura se destrói ainda mais politicamente com tal posicionamento.

A redação da PEC diz: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

 

O texto em análise não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.

 

𝐉𝐎𝐑𝐍𝐀𝐋𝐈𝐒𝐓𝐀 𝐕𝐈𝐂𝐓𝐎𝐑𝐈𝐀 𝐁𝐀𝐂𝐎𝐍

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