Resolução permite que tribunais brasileiros possam repassar e transferir valores para o estado gaúcho
O ministro Luis Felipe Salomão, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), autorizou neste sábado (4) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a transferir quase R$ 10 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul para auxiliar de forma rápida a situação de emergência do estado.
A iniciativa cumpre resolução do CNJ editada na última quinta-feira (2) que permite que tribunais brasileiros possam repassar e transferir valores depositados em juízo para ajudar o estado gaúcho, que, devido aos efeitos de temporais em 317 municípios, já contabiliza 55 mortes confirmadas e outras sete em investigação, sobre as quais o governo diz que apura se estão relacionados ao evento meteorológico. Além disso, há 74 desaparecidos e 69 mil desalojados.
Terão preferência para receber o valor os municípios com reconhecida situação de calamidade pública, seja pelo Executivo municipal, o estadual ou o federal. A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades públicas ou privadas, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social.
O uso do recurso, decorrente de depósitos de multas pecuniárias, foi solicitado pelo TJ mineiro e atendido pela CNJ com a devida prestação de contas.
Em todo o ano passado, os desastres naturais causaram prejuízo de R$ 105,4 bilhões ao Brasil, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios.
*AE
Veja quais estados já enviaram ajuda ao Rio Grande do Sul
Reforços incluem bombeiros, cães farejadores e aeronaves
Em meio à tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul, outros estados se mobilizam para ajudar com o envio de bombeiros, cães farejadores, veículos e aeronaves. De acordo com levantamento do governo gaúcho até a noite deste sábado (4), 209 reforços foram enviados de outros locais, além de soldados do Exército Brasileiro.
Segundo o Executivo do Rio Grande do Sul, dos 209 vieram de São Paulo (36), Paraná (33), Santa Catarina (30), Rio de Janeiro (27), Minas Gerais (26), Bahia (22), Goiás (21), Espírito Santo (10) e Mato Grosso (4). Além disso, 41 viaturas e 31 embarcações também estão sendo utilizadas. Já o Exército contribuiu com 1.103 soldados, 17 aeronaves, 385 viaturas e 84 embarcações.
O governo do Uruguai prometeu enviar um helicóptero, mas a permissão para a entrada da aeronave em território brasileiro depende de negociações com o Ministério das Relações Exteriores. Os governos de Argentina e Venezuela também se dispuseram a enviar profissionais e equipamentos caso o Brasil solicite.
Alagoas destinará 12 bombeiros militares e um binômio (militar condutor e seu cão de resgate), enquanto Pernambuco enviará 2 viaturas, 2 botes infláveis, 8 bombeiros militares e 2 binômios.
Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Sergipe também mandarão profissionais de resgate para as regiões atingidas, enquanto estados como São Paulo e Rio de Janeiro prometeram aumentar o contingente que já está no Rio Grande do Sul. Aeronaves, embarcações e veículos terrestres devem ser enviados.
O Exército esteve envolvido em vários dos resgates, incluindo o de um bebê e sua família em Lajeado, uma das cidades mais castigadas pela tempestade.
As chuvas torrenciais já deixaram 75 mortos no estado. Além disso, há 101 desaparecidos. Dos 497 municípios gaúchos, 332 já foram afetados, no que é considerado o pior desastre climático da história do estado. Na capital, o nível do Rio Guaíba bateu recorde. Há registros de blecautes e falta de água na cidade. A rodoviária e o centro histórico foram alagados.
*AE
STF e STJ suspendem prazos processuais envolvendo o RS
Medida decorre do estado de calamidade pelo qual passa o estado em razão das chuvas da última semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram suspender os prazos processuais de ações que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). A suspensão valerá no período de 2 a 10 de maio.
A decisão das duas Cortes decorre do estado de calamidade pública vivido no Rio Grande do Sul em razão das fortes chuvas que caíram na última semana e que já deixaram 78 mortos e 105 desaparecidos até esta segunda-feira (6).
Tanto no âmbito do STF quando no do STJ, ficarão suspensas as ações em andamento que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundas de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB gaúcha.
No caso do STJ, a Corte destacou que caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pela medida, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública. Os prazos no STF e STJ voltarão a correr no dia 11 de maio.