O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei municipal de Ibirité, Minas Gerais, que proibia o ensino de linguagem neutra. Em sua decisão, o relator lembrou o julgamento unânime de abril de 2020, onde a corte declarou inconstitucional uma lei que vetava a discussão de gênero nas escolas.
Na decisão desta segunda-feira (20), segundo a Folha de S.Paulo, o magistrado afirmou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Segundo o ministro, “a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”.
A lei de Ibirité vetava o uso de “linguagem neutra ou dialeto não binário” em escolas públicas e privadas, bem como o uso por agentes públicos da cidade. A norma previa sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para agentes públicos que utilizassem a linguagem neutra.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) questionaram a lei no STF, argumentando que ela impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.
O STF apoiou essa posição, afirmando que “ao aderir à imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo como estratégias discursivas dominantes, de modo a enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia, a Lei municipal impugnada contrariou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionado à promoção do bem de todos, e, por consequência, o princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Em fevereiro de 2023, o STF também declarou inconstitucional uma lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a corte entendeu que a legislação estadual violava a competência da União para estabelecer normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
Os magistrados, porém, não analisaram se a linguagem fere ou não a Constituição, somente se o estado poderia legislar sobre o tema.