Regionais : Justiça do Paraná reconhece erro jurídico de Alexandre de Moraes
Enviado por alexandre em 30/05/2024 17:00:48

Ex-deputado do Paraná reclamou na Justiça do cerceamento de suas redes sociais por ordem de Moraes


Alexandre de Moraes Foto: EFE/Fernando Bizerra Jr.

A 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal Regional Federal reconheceu, na última segunda-feira (27), que houve um erro “de procedimento” judicante por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O objeto da correção é a determinação do magistrado para cercear as contas nas redes sociais do ex-deputado estadual do Paraná, Homero Marchese (Novo).

– Parece a este juízo que houve erro de procedimento – disse o juiz federal José Jácomo Gimenes em sua decisão.

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– Por não constar da decisão do STF determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração – pontuou.

O juiz julgou uma ação de danos morais movida pelo ex-parlamentar, que relatou ter sido censurado pelo ministro do STF sem que praticasse qualquer crime. Morais também teria imputado a Marchese uma publicação que ele não fez.

Gimenes determinou que a União indenize em R$ 20 mil o ex-deputado, já que não se pode processar a pessoa do servidor público – no caso, Alexandre de Moraes – por decisões judiciais de sua autoria. A União ainda pode recorrer da sentença.

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