O projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples prevê que a pena para a mulher que realizar o procedimento seja mais severa do que a prevista para o estuprador. A pena, nesse caso, varia de 6 a 20 anos de prisão. Com informações do g1.
No caso de estupro, segundo o artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a 10 anos. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima é de 8 anos, podendo chegar a 12 anos.
Em caso de estupro de vulnerável (Art. 217-A), a pena mínima é de 8 anos, podendo chegar a 15 anos de reclusão. A pena pode aumentar para 20 anos apenas nos casos em que o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave.
O projeto é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e contou com o apoio da bancada evangélica.
O texto altera o Código Penal e estabelece que o aborto realizado com mais de 22 semanas será considerado homicídio simples nos casos em que a gestante:
Provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
Tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também restringe a prática do aborto em casos de gestação resultante de estupro. Após a 22ª semana de gestação, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.
O projeto de lei é assinado por 32 deputados. Confira: