Justiça : Descriminalização do porte de maconha retorna à pauta do STF nesta terça
Enviado por alexandre em 25/06/2024 10:35:22


Pessoa preparando ”cigarro” de maconha – Foto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta terça-feira (25) o recurso sobre a descriminalização do porte de drogas. Atualmente, o placar está em 5 a 3 a 1. O julgamento começou em 2015 e, até agora, foram apresentados nove votos, restando apenas os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Lei das Drogas

O tribunal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que define medidas para diferenciar usuários de traficantes. Essa lei prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

Apesar da lei eliminar a pena de prisão, ela mantém a criminalização, resultando em investigações policiais e processos judiciais contra usuários de drogas. Em um caso específico em julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

Há uma maioria formada para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, em vez de tráfico de drogas. No entanto, ainda está em debate a quantidade específica e se a decisão deve partir da Corte ou do Congresso Nacional.

Votos dos ministros

Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a criminalização do porte de drogas, sugerindo uma abordagem administrativa de advertência e tratamento em vez de sanções penais. Ele comparou os efeitos do café, tabaco e cocaína, afirmando que todos modificam a bioquímica do cérebro em níveis diferentes.

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, estabelecendo medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

O ministro Luís Roberto Barroso – Foto: Reprodução

No mesmo ano, Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização apenas do porte de maconha, deixando para o Congresso a tarefa de fixar os parâmetros. Barroso entendeu que a posse de 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis não caracteriza tráfico.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para consumo próprio. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada conforme a Lei de Drogas.

A ministra Carmen Lucia, que ainda falta votar, já defendeu publicamente que o consumo e porte de maconha é um assunto que precisa ter um olhar do ponto de vista de saúde pública, não restrito esclusivamente a questões relacionadas à criminalidade.

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