Após resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão em Minas Gerais, deputado criticou fiscalização do trabalho e pediu mudança na norma que orienta fiscalização trabalhista no campo APÓS 24 TRABALHADORES serem resgatados de condições análogas às de escravo em três fazendas de café em Nova Resende, Juruaia e Areado, no Sul de Minas Gerais neste mês, o deputado federal Emidinho Madeira (PL-MG) foi à tribuna da Câmara pedir apoio do seu partido e da bancada ruralista para mudar a norma que orienta a fiscalização trabalhista no campo. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, em 2023, a atividade de onde mais trabalhadores foram resgatados foi o cultivo de café, com 300 pessoas. Em seu pronunciamento, acusou a fiscalização de causar pânico e criticou que os policiais e servidores públicos envolvidos no combate à escravidão portem armas pesadas e fiquem um longo período em cada propriedade. Produtores de café do Sul e Sudoeste de Minas são parte da base eleitoral do deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar do Café. “Senhores auditores, a tinta da caneta, essa multa, é muito pesada e tira muita gente da atividade. Onde vocês passaram nessa semana, a colheita desse ano e do ano que vem dos pequenos produtores já estão comprometidos com a justiça e o nome travado”, afirmou. Propôs que, ao invés das operações de resgate, houvesse “orientação” e “diálogo” com produtores. A “dupla visita”, quando a fiscalização primeiro orienta e só em outro dia pune no caso de manutenção da irregularidade é antiga demanda de alguns setores econômicos. Ela já é prevista pela legislação em casos de infrações leves, mas segue barrada para o crime de escravidão e trabalho infantil. No dia seguinte, em uma reunião da Comissão da Agricultura e Pecuária, ele repetiu o discurso diante do ministro da Agricultura Carlos Fávaro, que prometeu visitar a região para isso ser “pacificado”. A questão: pacificar a fiscalização ou o trabalho escravo? Seu pai, o produtor rural Emídio Alves Madeira, já esteve relacionado no cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo, a chamada “lista suja” pelo menos duas vezes: em outubro de 2017, por causa de um resgate de 14 pessoas em Bom Jesus da Penha (MG) ocorrido em 2016; e em março de 2017, por outra operação que envolveu 60 trabalhadores no mesmo município, mas em outra fazenda, em 2015. Madeira faleceu em 2021 por complicações da covid-19. Em 6 de junho, uma operação da Polícia Federal teve como alvo um homem que disparou áudios com ameaças contra a fiscalização do trabalho que atua na região cafeeira de Minas Gerais. Ele prestou depoimento e teve o celular apreendido. Carlos Calazans, chefe da Superintendência Regional do Trabalho, afirmou à coluna que a PF está investigando se ele estava agindo a mando de alguém, se estava articulado com outras pessoas e se é “gato”, como são chamados os contratadores de mão de obra a serviço de fazendeiros. Os áudios chegaram aos servidores públicos durante fiscalização em lavouras na região do município de Muzambinho, em maio, e foram encaminhados à PF, que identificou o autor. “Se juntar todo mundo, os trabalhadores, 30 pessoas pegando café, na hora em que a fiscalização chegar lá, quebra o carro deles, mete o pau neles e desce o cacete neles. Aí, vai parar com essa pouca vergonha aí”, diz um dos áudios. As operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que resgatam trabalhadores escravizados, são coordenadas pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições. Também há equipes ligadas às Superintendências Regionais do Trabalho nos estados, que também contam com o apoio das Polícias Civil, Militar e Ambiental. Entidades repudiam ataques à fiscalização do café A equipe de fiscalização disse à coluna que a situação encontrada nas três fiscalizações foi “bem assustadora”. “Em todos os casos encontramos evidências de tráfico de pessoas, intermediado por gatos [contratadores de mão de obra a serviço do fazendeiro], com promessas enganosas e trabalhadores viajando sem saber o valor a ser pago. Também encontramos inexistência de registros, alojamentos degradantes, falta de água potável, de instalações sanitárias e de equipamentos de proteção, além de casos em que os trabalhadores tinham que comprar as próprias ferramentas”, afirmaram auditores fiscais. As declarações do deputado no dia 18 de junho levaram a uma série de notas de repúdio, bem como de apoio ao combate à escravidão contemporânea, por parte de organizações da sociedade civil. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho afirmou que “a presença de autoridades policiais nas operações é uma medida de segurança, não um ato de intimidação aos produtores”. “Tal medida é necessária porque os casos de agressões, ameaças, intimidações, e até assassinatos, infelizmente são constantes.” O sindicato lembra que a Chacina de Unaí, em que quatro funcionários do Ministério do Trabalho foram executados a manda de proprietários rurais, ocorreu em Minas. O Polo Agroecológico do Sul e Sudoeste de Minas também publicou nota criticando as declarações do deputado Emidinho Madeira, no dia 26 de junho, e em defesa das ações de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão na produção de café. “Nossa região está em pânico, não pela fiscalização, que ainda é insuficiente, mas pela quantidade de violações de direitos e pela existência de trabalhadoras e trabalhadores em condições análogas à escravidão na cadeia produtiva do café”, diz. A Articulação dos Empregados e Empregadas Rurais do Estado de Minas Gerais e a Comissão Pastoral da Terra divulgaram nota no mesmo dia: “A tão atacada Norma Regulamentadora (NR-31) é um importante instrumento que garante aos empregados rurais fixos e safristas o mínimo de saúde e segurança no trabalho no ambiente do trabalho rural”. E completaram: “Atacar a NR-31 como vimos nas nos discursos dos deputados é, no mínimo, estimular a precarização do trabalho, o desprezo à da saúde e da vida dos trabalhadores rurais que são historicamente expostos ao sol, chuva, sereno, poeira e muito agrotóxicos (veneno) aplicado na agricultura, inclusive nos cafezais do Sul de Minas e do Brasil”. Trabalho escravo contemporâneo no Brasil A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida). Números detalhados sobre as ações de combate ao trabalho escravo podem ser encontrados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. |