Regionais : Eleições 2024: várias restrições entram em vigor a partir deste sábado (06)
Enviado por alexandre em 06/07/2024 11:23:42

A partir deste sábado, 6 de julho, três meses antes do 1º turno das eleições municipais, começam a valer diversas restrições eleitorais. O objetivo é garantir neutralidade da administração pública e a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.

Até a realização das eleições, ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, exceto para a execução de obras em andamento ou em situações de emergência. A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta também está restrita, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos devem ainda excluir de sites e canais oficiais quaisquer elementos que identifiquem autoridades ou governos em disputa, mantendo apenas as informações essenciais conforme as leis vigentes. A partir de 6 de julho, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Candidatos também não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.

Além disso, até a realização das eleições os candidatos ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

Até o dia 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral mediante solicitação dos tribunais eleitorais. Este prazo se estende até 27 de janeiro de 2025 para unidades federativas que realizarem o segundo turno das eleições.

A partir de 6 de julho de 2024, até a posse dos eleitos, agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, ou realizar outras ações que possam interferir no exercício funcional de servidores, salvo em casos específicos. Essas exceções incluem nomeações de cargos em comissão, designações para funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados até 6 de julho de 2024, nomeações ou contratações necessárias para o funcionamento de serviços públicos essenciais e transferências ou remoções de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

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