Justiça : REI MORTO
Enviado por alexandre em 23/01/2012 13:23:50



POPULAÇÃO EXIGE RESPOSTAS A FIM DE EXPURGAR OS ELEMENTOS CAUSADORES DO MAL, DIZ JUÍZA AO AFASTAR VALTER ARAÚJO DO MANDATO; ÍNTEGRA DA DECISÃO
O foragido Valter Araújo Gonçalves perdeu neste domingo a imunidade parlamentar e qualquer outro benefício que ainda tinha como o status de “deputado estadual”, decidiu a juíza DUÍLIA SGROTT REIS, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, atendendo pedido do Ministério Público na Ação Civil Pública que busca a condenação dele e de empresários no esquema desvendado pela Operação Termopilas. Ou seja, por mais que ele garanta habeas corpus nos próximos dias é apenas um cidadão comum. É a primeira ação para ressarcimento ao erário. Nada menos que outras 35 ações foram impetrada no Tribunal de Justiça. DUÍLIA SGROTT REIS determinou o afastamento do foragido de seu mandato. Em novembro o desembargador Sansão Saldanha havia afastado Valter Araújo das funções na Mesa Diretora.

Na decisão, a juíza manda oficiar o presidente da Assembléia, Hermínio Coelho a tomar as providências necessárias como a convocação do suplente – Kaká Mendonça- e na base da Lei, abrir o procedimento para perda de mandato por quebra de decoro parlamentar. “Oficie-se a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, quanto ao teor da presente decisão para que adote as providências que entender necessárias no seu âmbito administrativo, sendo possível, inclusive aplicar a cassação de parlamentar por quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 55, inciso II da Constituição Federal e 34, inciso II, da Constituição do Estado de Rondônia, por ofensa aos artigos 33, incisos I, "a e II, "d", deste último diploma legal, desde que obedecido o devido processo legal.”, disse.

A população espera providências e o Estado deve agir

A decisão da juíza DUÍLIA SGROTT REIS, de 16 páginas traz um breve relato sobre os esquemas de Valter Araújo, mas traduz ainda a indignação de uma cidadã com os desmandados políticos do político corrupto, citando, por exemplo, a formação honesta do Estado de Rondônia por bandeirantes de vários países e de regiões do país, “além dos nativos aqui existentes (descendentes dos seringueiros da borracha e daqueles que construíram a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré), que visando obter uma vida melhor, através do trabalho, do esforço, do estudo e de valores éticos e morais, deixaram suas origens e vieram adotar Rondônia, como novo lar, como está inserto "nos céus de Rondônia", hino do Estado.”

Para a juíza, a população exige que o Estado, a Justiça apresentem respostas rápidas para conter a voracidade da corrupção que se enraizou na presidência do Legislativo. “Urge, nessa toada, dar uma resposta célere e eficaz, à população rondoniense, a fim de expurgar os elementos causadores do mal, para que "se possa ter esperança que o Poder Legislativo realmente representa o interesse público, para aqueles que dignificam a função...É preciso lembrar, que a legitimidade dos parlamentares, no sistema democrático brasileiro, existe enquanto estes representem os interesses daqueles que os elegeram.”

Segundo a magistrada, o poder de Valter Araújo no Legislativo era voltado a seus próprios interesses. “Mostra-se um cenário onde se visualiza que poder conferido ao requerido Valter Araújo Gonçalves, eleito como Deputado Estadual pelo povo rondoniense, bem como no exercício do múnus Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia lhe possibilitaram interferir e ingerir em diversos órgãos públicos estaduais, gerando benefício financeiro próprio e para aqueles que com ele tinham relação direta, ao invés de gerar benefício à população rondoniense.”. E diz ainda que por isso, o Estado virou motivo de chacota nacional. “Nesse contexto, destaque-se que a situação é de extrema gravidade, uma vez que o Estado de Rondônia virou motivo de "gracejos" dos brasileiros, a nível nacional, porque continuamente o Poder Legislativo Estadual aparece na mídia nacional envolvido em escândalos de desvio de verbas públicas, como se aqui fosse um local onde não se têm respeito a probidade e ao interesse público, priorizando-se o enriquecimento pessoal quanto no exercício de cargo eletivo. Isso tem causado um imenso constrangimento ao cidadão rondoniense. Passa-se a idéia ao restante do país, repise-se, que aqui, não há respeito ao que é público, que esse pode ser loteado e que essa situação é normal, não causando qualquer constrangimento ou indignação.”

E finaliza atendendo prontamente o pedido do Ministério Público: “ANTE O EXPOSTO, com base na legislação já declinada, bem como nos demais fatos e fundamentos jurídicos e jurisprudenciais acima ventilados, e com fulcro no art. 20 da Lei 8.429/1992, DEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES articulados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, para o fim de DETERMINAR incontinenti o afastamento do demandado Valter Araújo Gonçalves das funções de Presidente da ALE-RO e do mandato de Deputado Estadual”.

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