Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar, como Evaldo Correa Chaves, têm advertido sobre um grande risco que assola os militares que prestam serviço como R2 ou temporários para o Exército Brasileiro, Marinha e Força Aérea.
Segundo explica o advogado, segundo a interpretação da legislação atual, esses militares não tem as mesmas condições de segurança e assistência social que hoje possuem os chamados militares de carreira, aqueles que realizam concurso público para ingresso em carreiras permanentes nas Forças Armadas Brasileiras.
Durante a conversa com o advogado mencionou-se situações que comparavam a atuação de militares de carreira e militares que prestam serviço temporário. Se em um mesmo combate ou exercício dois militares se acidentarem de maneira similar tendo como conseqüência seqüelas permanentes, o militar de carreira pode ser aposentado precocemente passando a receber salário equivalente a um posto acima e o temporário ser apenas dispensado do Exército sem direito a mais nenhuma compensação.
“se – em uma situação hipotética – na mesma patrulha houver um oficial concursado, um oficial temporário e um soldado cumprindo serviço militar obrigatório e cada um deles perder um dos olhos em uma explosão, somente será reformado o oficial concursado, sendo que os outros dois, mesmo estando submetidos as mesmas regras de hierarquia, disciplina e obrigatoriedade de se expor ao risco, serão desligados da força sem qualquer direito relacionado ao acidente sofrido e dificuldades futuras, que nesse caso, entre várias, está a impossibilidade de realizar novo concurso público para a área militar, segurança pública etc.”