O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enviou ofícios ao Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à seccional da entidade em São Paulo, solicitando medidas contra o advogado que deu voz de prisão a uma juíza do trabalho em Diadema (SP).
O incidente ocorreu no dia 2 deste mês, durante uma audiência na 4ª Vara do Trabalho da cidade do ABC Paulista. O advogado Rafael Dellova manifestou descontentamento após ter um recurso negado pela magistrada Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, afirmando que iria interrompê-la repetidamente.
Em resposta, a juíza determinou a realização da audiência em outra data, o que gerou protestos do advogado. “Vossa Excelência, eu estou te dando voz de prisão. Eu estou te dando voz de prisão por abuso de autoridade”, declarou ele. A magistrada, sentindo-se ameaçada, solicitou a intervenção de seguranças e retirou-se da sala.
Em ofício, segundo a Folha de S.Paulo, Salomão destacou que o comportamento do advogado foi desproporcional, aparentando buscar “a espetacularização do ato”. Ele mencionou que as palavras de Dellova tinham conteúdo intimidador, uma vez que ele afirmou que a juíza não poderia sair do local.
O ministro enfatizou a necessidade de apurar os fatos para permitir a adoção de medidas cabíveis pelos órgãos competentes, incluindo a criação de políticas públicas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para prevenir situações semelhantes. O magistrado esclareceu que a Corregedoria Nacional de Justiça pode agir de ofício em casos relevantes para garantir o bom desempenho da atividade judiciária.
O corregedor deu um prazo de 15 dias para que a OAB se manifeste e enviou um ofício ao MPF (Ministério Público Federal), relatando o caso e exigindo providências. O episódio foi repudiado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A Amatra-2 declarou que “a democracia se enfraquece quando são perpetrados ataques depreciativos ao Estado-juiz, sobretudo na figura de uma mulher, e ao se intimidar e dar voz de prisão à Presidente da audiência, sem qualquer respaldo legal, inclusive ao tentar impedir sua livre locomoção, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário”.