Regionais : Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral nas ruas
Enviado por alexandre em 11/07/2024 11:16:42

Propaganda eleitoral é aquela em que partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas às eleitoras e aos eleitores, suas propostas políticas. No dia 16 de agosto, após o término do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, começa o período de realização da propaganda eleitoral geral voltada às Eleições Municipais 2024, de acordo com o calendário eleitoral.

Logo, a propaganda nas ruas também estará liberada. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, distribuir santinhos, bem como realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas.

O que pode?

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as regras para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:

✔A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

✔A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato deve comunicar o fato à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.

✔A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.

✔ Até as 22h do dia que antecede o da eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

✔É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

✔É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

✔As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m².

✔É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

✔Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.


Designação de mesárias e mesários pode ser feita até 7 de agosto

De forma voluntária com a Justiça Eleitoral (JE), a pessoa interessada deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado ou com o cartório eleitoral em que está inscrita.

A Justiça Eleitoral conta com uma página exclusiva para que a pessoa interessada se inscreva como mesária ou mesário. Além de explicar os diversos benefícios dessa participação. Foto: assessoria

Assessoria TSE

Dia 9 começou o prazo para publicação de edital contendo os nomes das mesárias e dos mesários designados para atuar nas Eleições Municipais 2024, conforme previsto no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e no calendário eleitoral.

De 9 de julho a 7 de agosto, a juíza ou o juiz eleitoral publicará edital com os nomes das eleitoras e dos eleitores que constituirão as mesas receptoras de votos e de justificativa, bem como das pessoas que atuarão como apoio logístico, inclusive das nomeadas para os testes de integridade, e fixará os dias, os horários e os lugares em que prestarão os serviços, intimando-as pelo meio que considerar necessário.

Já o prazo para publicação do edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes vai até o dia 30 de agosto de 2024.

A convocação abrange o primeiro e eventual segundo turno de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de cinco dias para que os partidos políticos e as federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas apresentem recusa. Esse prazo está previsto também na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.736/2024).

Convocado ou voluntário

Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno. Se quiser colaborar de forma voluntária com a Justiça Eleitoral (JE), a pessoa interessada deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado ou com o cartório eleitoral em que está inscrita.

Para atuarem como mesária e mesário, a eleitora e o eleitor recebem treinamentos específicos e orientações de técnicos da Justiça Eleitoral, que os preparam para atuar no dia das eleições. A cada pleito, são convocadas pessoas maiores de 18 anos e em situação regular na JE para atuar na data da votação.

Ações do TSE

A Justiça Eleitoral conta com uma página exclusiva para que a pessoa interessada se inscreva como mesária ou mesário. Além de explicar os diversos benefícios dessa participação, o portal também traz as respostas para as principais dúvidas sobre o tema, além de oferecer acesso à legislação vigente e muito mais.

Já no Portal e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível acessar as diversas campanhas publicitárias realizadas com foco nas Eleições 2024. A página conta inclusive com uma produção direcionada a incentivar a colaboração de todas as brasileiras e de todos os brasileiros com a Justiça Eleitoral.

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