Regionais : O Ninja de Mirante da Serra: Secretário acumula quatro cargos na administração municipal
Enviado por alexandre em 24/07/2024 10:04:07

O Ninja de Mirante da Serra: Secretário acumulas quatro cargos na administração municipal

O servidor público municipal Edelson de Oliveira da Silva, pode ser considerado o verdadeiro “Ninja”, da administração municipal que tem a frente o prefeito Evaldo Duarte Antonio que deu plenos poderes ao seu pupilo. O Ninja que é mais conhecido como Edinho é oriundo do vizinho município de Nova União, que chegou a Mirante da Serra a convite do prefeito Evaldo Duarte que sem experiência em gestão pública logo viu em seu amigo um fiel escudeiro e ao longo de quase 4 anos de gestão municipal o secretário municipal Edinho é quem manda prender e soltar na prefeitura de Mirante da Serra.

E para provar o seu prestigio e total confiança junto ao prefeito Evaldo Duarte, o Ninha Edinho foi nomeado para quatro cargos na esfera municipal; Superintendente de Gestão, Ordenador de despesas, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos todos estes cargos devidamente assinados pelo chefe do Poder Executivo Municipal e publicados.  

Acumular cargo público é um assunto que ainda causa muitas dúvidas e, até mesmo, problemas para os servidores públicos. Inclusive, a acumulação indevida de cargos públicos pode causar penalidades. Até porque quem já ocupa um cargo, emprego ou função pública, em regra, não pode acumular com outro serviço na administração pública.

Em quais casos é possível acumular ou cumular cargos, em especial, por quem já está no serviço público.

 

Quem se enquadra nas regras de acumulação de cargos?

 

Os servidores públicos são pessoas com cargos, empregos ou funções na administração pública.

 

Então, a acumulação ou cumulação de cargos se aplica às pessoas que trabalham na administração pública:

 

    Direta (União, Estados ou Municípios e Distrito Federal); ou

 

    Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias); ou

 

    Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

 

Portanto, se você trabalha para um ente público, precisa ficar atento para não infringir regras e sofrer punições.

Desde a Constituição Federal de 1988, houve limitação quanto à possibilidade de acumulação de cargos ou empregos públicos.

 

Atualmente, só é possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:

 

    Dois cargos de professor;

    Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

 

Consequências da acumulação de cargos de forma indevida

 

A acumulação de cargos de modo indevido por causar sérias consequências, como a demissão e a condenação por improbidade administrativa.

 

Inclusive, a acumulação de cargos de dedicação exclusiva com atividade remunerada, quando o regulamento diz dedicação exclusiva, não nos resta saída, porque o Estado remunera o servidor público para se dedicar unicamente à sua função.

 

Alguns não entendem que mesmo que o tempo diário lhe permita exercer outra função, seu contrato já lhe oferece estrutura financeira para sua dedicação única a seu posto.

 

Além da demissão, veja o que pode acontecer após ser comprovada a improbidade administrativa:

 

    Perda do cargo público;

 

    Perda de bens (conforme o caso);

 

    Suspensão temporária dos direitos políticos;

 

    Ressarcimento de eventuais danos;

 

    Pagamento de multa de até 100 vezes o valor dos salários recebidos;

 

    Proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios.

 

Ou seja, a situação pode ter um fim bem pior que uma simples demissão.

 

Acumular cargo público é improbidade?

 

Podemos dizer que a improbidade administrativa é uma conduta inadequada ou ato incoerente ao regulamento, praticado por agentes públicos que causa danos à administração pública.

 

Portanto, a resposta é sim! Ao acumular um cargo público de forma indevida, além do processo disciplinar que pode levar à sua demissão, ainda pode ser aberto o processo judicial por improbidade administrativa.

 

Ou seja, o servidor perderá seu cargo público e, assim, as consequências podem progredir para uma condenação por improbidade administrativa.

 

Após identificar a situação, haverá uma abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), com o propósito de investigar profundamente a situação.

 

Nesse processo, o servidor pode apresentar sua defesa técnica através de um procurador, que pode ser um advogado.

 

Nessa situação, antes da instalação do PAD, o servidor será notificado para escolher entre um dos cargos assumidos. Ele tem 10 dias para escolher e pedir exoneração do outro que vai sair e, assim, nesse período deve responder à notificação.

 

Se antes da instalação do PAD pedir sua exoneração, poderá alegar que sua atitude de escolher ficar apenas em um dos vínculos mostrou a sua boa-fé. Com isso, pode evitar sua demissão.

 

Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com

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